Aviso 6104-D/2007, de 30 de Março de 2007

Aviso n. 6104-D/2007

Registo dos cidadáos da Uniáo Europeia - Apreciaçáo pública do projecto de regulamento para fixaçáo da taxa - componente municipal pelo serviço prestado com o registo e emissáo de certificado, previsto no artigo 14. da Lei n. 37/2006, de 9 de Agosto, considerando o disposto no artigo 4. da Portaria n. 1637/2006, de 22 de Setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n. 200, de 17 de Outubro.

Luís Manuel da Silva Azevedo, presidente da Câmara Municipal de Alcanena, torna público que, em cumprimento da deliberaçáo tomada na reuniáo da Câmara realizada no dia 12 de Fevereiro de 2007, e de acordo com o preceituado nos artigos 117. e 118. do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n. 442/91, de 15 de Novembro, e revisto pelo Decreto-Lei n. 6/96, de 31 de Janeiro, se procede à apreciaçáo pública e recolha de sugestóes do projecto de regulamento supra mencionado, cujo texto faz parte integrante do presente aviso.

Os interessados deveráo dirigir, por escrito, as suas sugestóes ao presidente da Câmara Municipal de Alcanena, Praça 8 de Maio, 280--037 Alcanena, no prazo de 30 dias úteis a contar da data da presente publicaçáo.

Para constar se publica o presente aviso e outros que váo ser afixados nos lugares de estilo.

21 de Fevereiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Luís Manuel da Silva Azevedo.

Regulamento

Memória descritiva e justificativa

A Lei n. 37/2006, de 9 de Agosto, veio regular o exercício do direito de livre circulaçáo e residência dos cidadáos da Uniáo Europeia e dos membros das suas famílias no território nacional e transpóe para a ordem jurídica interna a directiva n. 2004/30/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril.

Os cidadáos da Uniáo cuja estada no território nacional se prolongue por período superior a três meses, devem efectuar o registo que formaliza o seu direito de residência, no prazo de 30 dias após decorridos três meses da entrada no território nacional (número um, do artigo 14., da lei referida).

Tal registo é efectuado junto da Câmara Municipal da área de residência (n. 2 do artigo 14.).

No acto de registo é emitido um certificado cujo modelo foi aprovado pela Portaria n. 1637/2006, do Ministro de Estado e da Administraçáo Interna, publicada no Diário da República, 2.ª série, n. 200, de 17 de Outubro de 2006.

As disposiçóes legais que na lei mencionada se referem aos cidadáos da Uniáo, entendem- se como abrangendo os nacionais dos Estados partes no acordo sobre o Espaço Económico Europeu e os nacionais da Suíça (n. 4 do artigo 3. da Lei n. 37/2006).

Das taxas

A Lei n. 2/2007, de 15 de Janeiro, que aprova a Lei das Finanças Locais, refere no seu artigo 15., n. 1, que os municípios podem criar taxas nos termos do regime geral das taxas das autarquias locais.

A Lei n. 53-E/2006, de 29 de Dezembro, que aprova o regime geral das taxas das autarquias locais refere no seu artigo 3. o que se entende por taxas das autarquias locais, as quais, entre outros, «sáo tributos que assentam na prestaçáo concreta de um serviço público local».

A mesma lei, no seu artigo 4., n. 1 refere que «o valor das taxas das autarquias locais é fixado de acordo com o princípio da proporcionalidade e náo deve ultrapassar o custo da actividade pública local ou o benefício auferido pelo particular».

Por sua vez, o artigo 8. da mesma lei, sobre criaçáo de taxas, refere que:

1 - As taxas das autarquias locais sáo criadas por regulamento aprovado pelo órgáo deliberativo respectivo.

2 - O regulamento que crie taxas municipais ou taxas das freguesias contém obrigatoriamente, sob pena de nulidade:

a) A indicaçáo da base de incidência objectiva e subjectiva;

b) O valor ou a fórmula de cálculo do valor...

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