Aviso n.º 4140/2007, de 05 de Março de 2007

Aviso n.o 4140/2007

Em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.o 59/99, de 2 de Março, a seguir se publica a lista das adjudicaçóes de obras públicas efectuadas pelo Estádio Universitário de Lisboa durante o ano de 2006:

Procedimento Designaçáo da empreitada Firma adjudicatária Valor (em euros)

309 434,45

Concurso público n.o 01/EUL/2006 .......... Empreitada de remodelaçáo e ampliaçáo do corpo de balneários dos campos de grandes jogos do EUL.

Construçóes Torráo, de Sérgio

Fernandes Torráo.

Ajuste directo com consulta n.o 01/EUL/2006 Empreitada de pintura do Estádio de Honra

Engenheiro Vasco Pinto de Magalháes.

Manuel Grilo, L.da ......... 21824

5854 Procedimento Designaçáo da empreitada Firma adjudicatária Valor (em euros)

Ajuste directo com consulta n.o 02/EUL/2006 Empreitada de execuçáo do ramal de ligaçáo em média tensáo à rede eléctrica da EDP.

Pinto & Bentes, S. A. ....... 10 982,75

Ajuste directo com consulta n.o 03/EUL/2006 Empreitada de pintura dos pavilhóes n.os 1 e 2 Manuel Grilo, L.da ......... 23927

Concurso limitado sem publicaçáo de anúncio n.o 01/EUL/2006.

Empreitada de execuçáo de rede de distribuiçáo de energia eléctrica em baixa tensáo.

Joáo Jacinto Tomé, S. A. .... 54 932,53

12 de Fevereiro de 2007. - O Presidente, Joáo Roquette.

PARTE D

TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdáo n.o 68/2007

Processo n.o 215/05

Acordam na 2.a secçáo do Tribunal Constitucional:

I- Relatório. -1-Em 25 de Setembro de 2001 foi distribuída ao 5.o Juízo do Tribunal Tributário de 1.a Instância de Lisboa, remetida pela Câmara Municipal de Lisboa, onde dera entrada, uma impugnaçáo judicial da liquidaçáo e cobrança de tarifa de conservaçáo de esgotos referente a 1999, que fora efectuada por aquela edilidade em relaçáo a dois imóveis da PORTIS - Hotéis Portuguesa, S. A., sitos em Lisboa.

Por sentença de 28 de Outubro de 2002 a impugnaçáo foi julgada improcedente, mas a impugnante náo se conformou e apresentou recurso para o Supremo Tribunal Administrativo, que encerrava com as seguintes conclusóes:

A taxa a cobrar por um ente público é um preço autoritariamente estabelecido embora pela sua natureza náo sujeito aos mecanismos da oferta e procura, mas cujo valor deve respeitar um critério de reciprocidade face ao valor da contrapartida recebida pelo particular.

A tarifa de conservaçáo estabelecida pelo artigo 77.o do edital n.o 145/60, ao ser calculada com base no valor patrimonial do prédio e náo nos efectivos encargos que os Serviços Municipais têm de...

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