Aviso n.º 3951/2007, de 01 de Março de 2007
Aviso n.o 3951/2007
Em conformidade com o estipulado no n.o 1 do artigo 95.o do Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março, conjugado com o artigo 132.o do Decreto-Lei n.o 1/98, de 2 de Janeiro, faz-se público que se encontra afixada na sala de professores a lista de antiguidade do pessoal docente reportada a 31 de Agosto de 2006.
Os docentes dispóem de 30 dias a contar da data da publicaçáo deste aviso para apresentar reclamaçáo ao dirigente do serviço, nos termos do artigo 96.o do Decreto-Lei n.o 100/99.
24 de Janeiro de 2007. - O Presidente do Conselho Executivo, Domingos Santos.
Direcçáo Regional de Educaçáo do Norte Acordo n.o 44/2007
Acordo de cooperaçáo - Programa de desenvolvimento de uma rede de bibliotecas escolares
O Ministério da Educaçáo, através da Escola Básica do 1.o Ciclo de Macedo de Cavaleiros n.o 1 e da Direcçáo Regional de Educaçáo do Norte, representados, respectivamente, pelo presidente do conselho executivo do Agrupamento Vertical de Macedo de Cavaleiros, Paulo Duarte da Silva Dias, e pela directora regional de Educaçáo do Norte, Margarida Moreira, e a Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros, representada pelo seu presidente, Beraldino José Pinto, pretendendo constituir uma rede de bibliotecas escolares de incidência concelhia e convergindo no reconhecimento de que:
1) A criaçáo de uma rede de bibliotecas escolares, entendidas como núcleos da vida da escola, constitui uma medida essencial da política educativa, podendo desempenhar um papel fundamental nos domínios da leitura e da literacia e na formaçáo global dos alunos, no favorecimento do sucesso escolar e no aprofundamento da cultura literária, científica, tecnológica e artística;
2) O desenvolvimento de uma rede de bibliotecas escolares implica um planeamento integrado a nível de agrupamento e da rede escolar local;
3) Esse desenvolvimento deve assentar no trabalho colaborativo e em rede, numa lógica de partilha de objectivos, de conhecimento e de meios entre bibliotecas escolares e com a Biblioteca Municipal;
4) As competências que as câmaras municipais detêm na área da educaçáo e o trabalho que desenvolvem com as escolas/agrupamentos tornam-nas parceiras naturais e imprescindíveis, no âmbito desta medida;
e considerando as orientaçóes contidas nas bases das bibliotecas esco-lares que se encontram definidas no relatório síntese elaborado ao abrigo dos despachos conjuntos n.os 43/ME/MC/95, de 29 de Dezembro, e 5/ME/MC/96, de 9 de Janeiro, que faz parte integrante...
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