Aviso n.º 3084/2006, de 22 de Agosto de 2006

Aviso n.o 3084/2006 - AP

O Dr. Silvino Manuel Gomes Sequeira, presidente da Câmara Municipal de Rio Maior, em cumprimento da deliberaçáo tomada por esta Câmara Municipal na sua reuniáo ordinária de 25 de Julho de 2006, torna público que se encontram em fase de inquérito público, nos termos constantes dos artigos 74.o e 77.o do Decreto-Lei n.o 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.o 310/2003, de 10 de Dezembro, os termos de referência do plano de pormenor das marinhas do sal, durante os 30 dias seguintes à data da publicaçáo no Todo o processo referente à presente proposta poderá ser consultado no edifício dos Paços do Concelho, sito na Praça da República, em Rio Maior.

Todos os interessados que pretendam apresentar observaçóes ou sugestóes por escrito deveráo efectuá-lo para o local onde se encontra o processo disponível ou para o endereço electrónico cmriomaior@mail.pt.

Termos de referência do plano de pormenor das marinhas do sal

1 - Enquadramento territorial da área de intervençáo

Breve enquadramento histórico

As marinhas do sal têm oito séculos de história. Com efeito, há 800 anos, em 1177, que Pêro d'Aragáo e a sua mulher Sancha Soares venderam à Ordem dos Templários a quinta parte que tinham no poço e salina, conforme diz Pinho Leal no Portugal Antigo e Moderno, 8.o vol. (1876), citando o documento comprovativo dessa venda. É, aliás, o mais antigo documento conhecido que se refere a Rio

Maior.

Sabe-se também que D. Afonso V era proprietário de cinco talhos nas salinas de Rio Maior no século XV, e que recebia um quarto de toda a produçáo, tendo o monopólio da sua venda. A importância económica das salinas para a regiáo está bem vincada nas duas pirâmides de sal retratadas no brasáo da cidade de Rio Maior.

Certamente que através de séculos a exploraçáo das salinas se fez por processos iguais aos de há poucos anos, quando a água salgada era tirada por meio de duas picotas (introduzidas na península Ibérica pelos Árabes). Mas consta que antes da reconquista cristá os Romanos, e depois os Árabes, já as exploravam em larga escala. Nestas épocas recuadas o sal era uma substância muito importante no comércio entre os povos, alguns o utilizavam até para pagamento de jornas, daí a palavra salário.

As salinas naturais de Rio Maior, situadas a 1,735 km da sede do concelho, constituem um dos principais referenciais da localidade e sáo um orgulho para Rio Maior, por serem as únicas do género em Portugal ainda em exploraçáo. Estas salinas estáo consideradas como imóvel de interesse público, no contexto do património cultural

Valor (em euros)

2 - Averbamentos em procedimento de licenciamento ou autorizaçáo, por cada averbamento:

a) Obras unifamiliares ........................

b) Obras colectivas, indústrias ou comerciais .....

120

30

c) Utilizaçáo de edifícios ou fracçáo .............

35

3 - Emissáo de certidáo da aprovaçáo de edifício em regime de propriedade horizontal .................

30

3.1 - Por fracçáo habitacional, cada 30 m2 ou fracçáo, em acumulaçáo com o montante referido no n.o 3 ...

30

3.2 - Por local de exercício de actividade comercial ou industrial ou de profissáo liberal, cada 30 m2 ou fracçáo em acumulaçáo com o montante referido no n.o 3

17

3.3 - Por local de aparcamento constituído fracçáo autónoma, cada 15 m2 ou fracçáo em acumulaçáo com o montante referido no n.o 3 .....................

3.4 - Por cada garagem constituindo fracçáo, cada 15 m2 ou fracçáo em acumulaçáo com o montante referido no n.o 3 ...............................

35

3.5 - Aditamento a certidáo de propriedade horizontal:

a) Por cada rectificaçáo das fracçóes, por cada fracçáo alterada ou rectificada ..................

35

b) Por cada rectificaçáo ou alteraçáo das partes comuns ...................................

30

c) Por aumento ou reduçáo de fracçóes, por cada fracçáo ...................................

30

30

3.6 - Apreciaçáo e reapreciaçáo do pedido de proprie-dade horizontal ................................

4 - Outras certidóes e declaraçóes .................

30

30

4.1 - Por folha, em acumulaçáo com o montante referido no número anterior .........................

2

5.1 - Fotocópia autenticada de peças escritas, por folha

7

5 - Fotocópia simples de peças escritas, por folha .....

2

6.1 - Cópia simples de peças desenhadas, por folha, noutros formatos ...............................

3

7 - Cópia autenticada de peças desenhadas, por formato A4 ......................................

6 - Cópia simples de peças desenhadas, por formato A4

3

7.1 - Cópia autenticada de peças desenhadas, por folha, noutros formatos ...............................

4

8 - Plantas topográficas de localizaçáo, em qualquer escala, por folha, formato A4 ....................

4

5

8.1 - Plantas topográficas de localizaçáo, em qualquer escala, por folha, noutros formatos ................

9 - Taxa pela ficha técnica de habitaçáo .............

15

5

10 - Taxa pela emissáo de segunda via da ficha técnica de habitaçáo ..................................

20

11 - Conferiçáo e autenticaçáo de documentos apresentados por particulares ........................

12 - Processo completo de ortofotomapas e plantas de localizaçáo ....................................

5

13 - Processo completo do Plano Director Municipal da Ribeira Brava ...............................

2

250português. É assim que do antiquíssimo poço das marinhas do sal brota água salgada que abastece os 400 talhos, ou compartimentos, e os 70 esgoteiros, que ocupam 21 865 m2.

A água desta nascente é sete vezes mais salgada que a água do mar, e era retirada com a ajuda de duas enormes picotas ou «cegonhas» há bem pouco tempo. Estes engenhos sáo um legado árabe com certeza, pois foram estes que os introduziram na Europa. Aliás, é de crer que os Romanos, e depois os Árabes, tenham explorado em grande escala estas salinas.

Aqui podem ser apreciadas as pirâmides de sal e todo o conjunto de casas típicas de madeira, que fazem das salinas naturais um museu vivo com mais de 800 anos, durante os meses de Veráo, pois só nessa altura é possível a formaçáo dos cristais de sal.

Estas salinas sáo únicas no País e sáo fruto de uma maravilha da natureza. A água salgada provém de uma extensa e profunda mina de sal-gema, que é atravessada por uma corrente subterrânea de água doce, que se torna depois salgada. Trata-se de sal puro (97,94 % de cloreto de sódio), que é recolhido nos talhos pelos marinheiros (designaçáo dada aos salineiros). O poço tem 9 m de profundidade e 3,75 m de diâmetro, e a distribuiçáo da água pelos talhos obedece a regras consuetudinárias de origem ancestral.

Em nome da tradiçáo, a própria Cooperativa Agrícola dos Produtores de Sal de Rio Maior, criada em 1979, tem recusado sempre qualquer tipo de exploraçáo industrial do salgado de Rio Maior. Por isso, o trabalho nas salinas é sazonal, ocorrendo apenas durante a época estival, altura em que os habitantes das redondezas descem a encosta da serra dos Candeeiros, para a milenar labuta do «sal sem mar».

As salinas estáo divididas em compartimentos de diversos tamanhos, a que se chama talhos. Estes sáo feitos em cimento ou pedra e têm pouca profundidade. Actualmente a água salgada é retirada do poço por meio de um motor, sendo posteriormente distribuída pelos talhos, através de regueiras. Os estreitos carreiros que separam os talhos servem para os marinheiros circularem entre os compartimentos e denominam-se baratas. Para além destes talhos existem os esgoteiros, onde é colocada a água salgada, para mais tarde ser distribuída pelos talhos. Para o processo de secagem estar completo, o sal é colocado em eiras, sendo posteriormente transportado para as velhas casas de madeira, onde é conservado e vendido. No local, em algumas dessas típicas casas de madeira, há uma série de cafés, restaurantes e lojas de artesanato, que constituem o suporte turístico deste autêntico museu vivo.

Enquadramento regional

O município de Rio Maior integra-se na regiáo de Lisboa e Vale do Tejo, sub-regiáo da lezíria do Tejo, concretamente na comunidade urbana da lezíria do Tejo, da qual também sáo parte integrante os concelhos de Almeirim, Alpiarça, Azambuja, Benavente, Cartaxo, Chamusca, Coruche, Golegá, Rio Maior, Salvaterra de Magos e Santarém. Para além disso, o concelho de Rio Maior goza de posiçáo privilegiada na articulaçáo com o Oeste, em particular com a cidade das Caldas da Rainha e com cidade de Lisboa e a sua área metropolitana.

Na sua envolvência territorial, pode capitalizar uma rede que integra elementos de forte valor patrimonial, natural e turístico: o Parque Natural das Serras de...

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