Aviso n.º 45/2006/A, de 22 de Agosto de 2006

Aviso n.o 45/2006/A

1 - Nos termos do Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro, com as alteraçóes introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 412/98, de 30 de Dezembro, e 411/99, de 15 de Outubro, torna-se público que, por despacho do conselho de administraçáo de 14 de Junho de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicaçáo do presente aviso no interno geral de ingresso para provimento de 12 lugares de enfermeiro/enfermeiro graduado do quadro de pessoal do Hospital da Horta, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.o 18/92/A, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.o 33/2004/A, de 26 de Agosto. 2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente as vagas atrás referidas, caducando com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover é o descrito no n.o 1 artigo 7.o do Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 412/98, de 30 de Dezembro. 4 - Remuneraçáo - a remuneraçáo é a correspondente aos índices da respectiva categoria, de acordo com a tabela anexa ao Decreto-Lei n.o 411/99, de 15 de Outubro.

5 - O local de trabalho é no Hospital da Horta, com sede na Estrada do Príncipe Alberto de Mónaco, 9900 Horta, Açores.

6 - Sáo requisitos de admissáo ao concurso:

6.1 - Gerais - os previstos no n.o 3 do artigo 27.o do Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro;

6.2 - Especiais:

  1. Ser funcionário ou agente, nos termos do n.o 4 do artigo 19.o do Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 411/99, de 15 de Outubro (podem concorrer os funcionários e agentes independentemente do serviço ou organismos a que pertencem, exigindo-se a estes últimos que estejam em regime de tempo completo, sujeitos à disciplina, hierarquia e horário do respectivo serviço, e contem, pelo menos, um ano de serviço ininterrupto no exercício de funçóes correspondentes a necessidades permanentes); b) Possuir o título profissional de enfermeiro, nos termos da alínea a) do artigo 10.o do Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacçáo dada pelo Decreto-Lei n.o 412/98, de 30 de Dezembro;

  2. Estar inscrito na Ordem dos Enfermeiros.

    7 - Formalizaçáo das candidaturas - os candidatos devem apresentar requerimento, nos moldes legais, dirigido ao presidente do conselho de administraçáo do Hospital da Horta, entregue na Secçáo de Pessoal, dentro das horas de expediente, até ao último...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT