Aviso n.º 2427/2006, de 10 de Agosto de 2006
Aviso n.o 2427/2006 - AP
O Dr. Leonídio de Figueiredo Gomes Monteiro, presidente da Câmara Municipal de Penalva do Castelo, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 118.o do Decreto-Lei n.o 442/91, de 15 de Novembro, que, durante o período de 30 dias a contar da publicaçáo do presente aviso no a inquérito público o projecto de regulamento de apoio social a famílias carenciadas do município de Penalva do Castelo, que foi presente à reuniáo da Câmara Municipal de 23 de Junho de 2006:
Regulamento de apoio social a famílias carenciadas do município de Penalva do Castelo
Cumprindo uma das várias atribuiçóes dos municípios previstas no texto da Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro, com as alteraçóes introduzidas pela Lei n.o 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Câmara Municipal de Penalva do Castelo pretende implementar medidas de apoio a famílias carenciadas deste concelho, de acordo com o disposto no presente regulamento.
Com a convicçáo de que é necessário actuar em favor dos mais vulneráveis, bem como atenuar os factores de pobreza e exclusáo social, pretende-se proporcionar melhores condiçóes de vida a cidadáos em situaçáo de carência extrema, pertencentes a estratos sociais reconhecidamente desfavorecidos, garantindo o acesso aos recursos, bens e serviços, no sentido de promover a inclusáo e a coesáo social.
Para este objectivo, a Câmara Municipal de Penalva do Castelo pretende promover melhores condiçóes de vida das pessoas em situaçáo de reconhecida e comprovada precariedade sócio-económica.
Pretende-se desenvolver, em complementaridade com os serviços da segurança social, uma acçáo social activa, tendo subjacentes princípios básicos, tais como:
O reconhecimento da igualdade de oportunidades como forma de combater as desigualdades sociais;
Uma lógica de responsabilizaçáo das pessoas e instituiçóes;
Desenvolvimento de medidas que possibilitem dar respostas de potenciaçáo dos recursos e competências locais;
Contribuir para a erradicaçáo de barreiras económico-sociais.
Pretende-se, entre outras medidas, apoiar a realizaçáo de obras de conservaçáo e melhoria da habitaçáo própria ou arrendada.
Pode-se ainda contemplar o apoio complementar a despesas extraordinárias de saúde a indivíduos pertencentes a estratos sociais desfavorecidos.
Desta forma, para a prossecuçáo destes objectivos, tendo em consideraçáo o estipulado na alínea c) do n.o 4 do artigo 64.o da Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro, com as alteraçóes introduzidas pela Lei n.o 5-A/2002, de 11 de Janeiro, procede-se à elaboraçáo do presente regulamento e submete-se à aprovaçáo do executivo camarário e da Assembleia Municipal.
Introduçáo Fundamentado numa óptica de justiça social e de democracia, pretende-se, com o presente regulamento, estipular, de uma forma adequada tanto às necessidades da populaçáo alvo como às possibilidades da Câmara Municipal, a metodologia e os tipos de apoio social, de carácter excepcional e extraordinário, a conceder a famílias carenciadas do município de Penalva do Castelo.
Desta forma, no presente regulamento estáo discriminadas as condiçóes de elegibilidade, benefícios a atribuir e compromissos a assumir, bem como a...
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