Aviso n.º 8373/2006, de 10 de Agosto de 2006

Aviso n.o 8373/2006

1 - Faz-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Regiáo de Saúde de Vila Real de 11 de Julho de 2006, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicaçáo do presente aviso no de enfermeiro especialista em enfermagem comunitária, nível 2, do quadro de pessoal da Administraçáo Regional de Saúde do Norte, Sub-Regiáo de Saúde de Vila Real, aprovado pela Portaria n.o 772-B/96, de 31 de Dezembro. 2 - Local de trabalho - no Centro de Saúde de Ribeira de Pena. 3 - Prazo de validade - o concurso visa o preenchimento da vaga posta a concurso e caduca com o seu preenchimento.

4 - O presente concurso rege-se pelo Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro, com as alteraçóes introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 412/98, de 30 de Dezembro, e 411/99, de 15 de Outubro. 5 - Conteúdo funcional - as funçóes a desempenhar sáo as pre-vistas no n.o 2 do artigo 7.o do Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacçáo dada pelo Decreto-Lei n.o 412/98, de 30 de Dezembro.

6 - Vencimento e condiçóes de trabalho - o vencimento será o correspondente ao dos escaláo e índice constantes da tabela e dos mapas anexos ao Decreto-Lei n.o 411/99, de 15 de Outubro, para a referida categoria, sendo as condiçóes de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários públicos.

7 - Requisitos de admissáo:

7.1 - Requisitos gerais - estar nas condiçóes previstas no n.o 3

do artigo 27.o do Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro;

7.2 - Requisitos especiais - ser enfermeiro ou enfermeiro graduado habilitado com o curso de especializaçáo em Enfermagem Comunitária, estruturado nos termos do n.o 1 do artigo 14.o do Decreto-Lei n.o 178/85, de 23 de Maio, ou com o curso de estudos superiores especializados em Enfermagem que habilite para a prestaçáo de cuidados de enfermagem na área de especializaçáo em enfermagem comunitária, independentemente do tempo na categoria, e avaliaçáo de desempenho de Satisfaz.

8 - Método de selecçáo:

8.1 - O método de selecçáo a utilizar será o de avaliaçáo curricular. Na classificaçáo final será utilizada a escala de classificaçáo de 0 a 20 valores, conforme o disposto nos n.os 2 do artigo 34.o e 4 do artigo 37.o do Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 Novembro, com a nova redacçáo dada pelo Decreto-Lei n.o 412/98, de 30 de Dezembro, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = HA+EP×8+FP×7+OECR×420

Assim, a classificaçáo final resultará da apreciaçáo...

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