Aviso n.º 120/94, de 23 de Março de 1994

Aviso n.° 120/94 Por ordem superior se torna público que o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, depositário das convenções abaixo discriminadas, informou os Estados membros e os Estados aderentes a uma ou várias dessas convenções que a República da Bósnia-Herzegovina, através da nota de 23 de Agosto de 1993 do Ministério dos Negócios Estrangeiros, é de considerar como sucessora relativamente às mencionadas convenções da República Socialista Federativa da Jugoslávia e que, salvo notificação em contrário antes de 15 de Novembro de 1993, aquelas Convenções mantêm-se em vigor entre os Estados Contratantes e a República da Bósnia-Herzegovina.

As convenções em questão são as seguintes: Convenção Relativa ao Processo Civil, de 1 de Março de 1954; Convenção Suprimindo a Exigência da Legalização...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT