Aviso n.º 316/2005, de 30 de Agosto de 2005

Aviso n.º 316/2005 Por ordem superior se torna público que, em 13 de Julho de 2005, a República da Turquia depositou uma declaração ao abrigo da alínea a) do n.º 7 do artigo 8.º do Protocolo Relativo ao Acordo de Madrid Relativo ao Registo Internacional de Marcas, concluído em Madrid no dia 27 de Junho de 1989, segundo a qual, por cada registo, ou renovação de registo, internacional em que ela seja mencionada, segundo o artigo 3.º do mesmo Protocolo, pretende receber, no lugar de uma parte dos lucros provenientes dos emolumentos suplementares e dos complementos dos emolumentos, uma taxa individual.

Portugal é Parte do mesmo Protocolo, aprovado para ratificação pelo Decreto n.º 31/96, publicado no Diário da República...

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