Aviso n.º DD969, de 14 de Agosto de 1984

Aviso Para efeitos do artigo 3.º da Lei n.º 4/82, de 15 de Abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efectuar desde 31 do corrente serão adoptadas as taxas de câmbio seguintes: (ver documento original) Direcção-Geral dos Serviços...

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