Aviso n.º 127/2012, de 13 de Setembro de 2012

Aviso n.º 127/2012 Por ordem superior se torna público que, em 13 de dezembro de 2011, a República Helénica depositou, nos termos do artigo 18.º da Convenção, junto do Diretor -Geral da Agência Internacional de Energia Atómica, na qua- lidade de depositário, o seu instrumento de ratificação às Alterações à Convenção sobre a Proteção Física dos Materiais Nucleares, adotadas em Viena, na Áustria, em 8 de julho de 2005. As Alterações entrarão em vigor na República Helénica, de acordo com o n.º 2 do artigo 20.º da Convenção, no 30.º dia depois de dois terços dos Estados parte da Conven- ção terem depositado os seus instrumentos de ratificação, aceitação ou aprovação junto do depositário.

Portugal é Parte da Convenção, aprovada, para ra- tificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 7/90 e ratificada pelo Decreto do Presidente da Repú- blica n.º 14/90, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 62, de 15 de março de 1990, tendo Portugal depositado o seu instrumento de ratificação em 6 de se- tembro de 1991, conforme o Aviso n.º 163/91, publicado no Diário da República...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT