Autonomia legislativa e Estatuto, 3
Autor | Arnaldo Ourique |
Cargo do Autor | Licenciado, Pós-Graduado e Mestre em Direito , Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa |
Páginas | 51-52 |
Page51
AUTONOMIA LEGISLATIVA E O ESTATUTO, 3 (27
Estamos a verificar a importância da Constituição para determinar a importância do Estatuto. Continuando.
Legislar em matérias enunciadas no estatuto políticoadministrativo. É o segundo limite. Profundo. E transversal. O que está no estatuto está, o que não está, não está. E quem aprova o estatuto?: o parlamento nacional, sujeito a circunstâncias políticas. E a Constituição reforça a ideia repetindo novamente noutra disposição “sobre as matérias enunciadas no estatuto”. Ou seja, a pretensão de uma cláusula aberta no estatuto, como a que existia antes de 2004 no texto da Constituição e do próprio estatuto que agora se vai alterar, «outras matérias que respeitem exclusivamente à respectiva região ou que nela assumam particular configuração”, já não tem, por força da Constituição, lugar para existir no estatuto. Não está...
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