A autonomia dos Açores não nasceu em 1895

AutorArnaldo Ourique
Cargo do AutorLicenciado, Pós-Graduado e Mestre em Direito , Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Páginas257-263
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A AUTONOMIA DOS AÇORES NÃO NASCEU EM 1895 (
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)
I
É muito difícil expurgar um mito quando ele tem início em estudos científicos
incompletos e depois é masterizado pelo poder político. A autonomia dos Açores
nunca começou em 1895, mas vários acontecimentos sistemicamente apontaram para
essa data, dos quais um dramatismo histórico baseado na ideia de movimentos
autonómicos nos trouxe até aqui; acresceu que o próprio poder, neste caso
micaelense, tem sabido tornar essa falsa ideia com projetos fortemente ilustrados de
autonomistas daqueles movimentos autonómicos, com museus e projeções de
estatuetas e quadros apontando aqueles ilustres autonomistas como sendo os
arautos da autonomia açoriana. Mas essa ideia tem mais elementos de mito do que os
que são apontados ao acontecimento de BRIANDA PEREIRA.
Não se pode retirar àqueles falsos arautos da Autonomia Açoriana um valor
supremo na defesa da autonomia (falsidade, bem entendido, que se fazia deles; não
deles próprios, atente-se). É certo que todos eles estão baseados estruturalmente em
valores económicos, de dimensão aos interesses da então da Ilha de S. Miguel, mas
não perdem o seu valor de pessoas que lutaram pela defesa e implementação da
autonomia açoriana. Mas daqui até à ideia de que são os autores da autonomia
açoriana há um salto quântico todo ele errado e injusto para todos os açorianos
incluindo para todos quantos estavam sob a alçada do então distrito da Horta que
durante anos, com a sua postura de isenção, promoveu um imaginário coletivo que
muito contribuiu para a idiossincrasia açoriana da autonomia hodierna.
O ano de 1895 não é o ano da criação da autonomia açoriana. A autonomia
açoriana de 1895 é a mera reposição, a continuação da autonomia administrativa que
os Açores detinham nos três distritos desde 1832 até 1892.
II
O território de Portugal com a monarquia até à monarquia constitucional de
1822 sempre esteve organizado em dois níveis de administração: a administração do
reino centralizada na capital e a administração concelhia. Todos os poderes reais ao
(
154
) Este texto, divido em três partes, começou sendo publicado no Açoriano Oriental, em Ponta
Delgada, em 02-01-2015.

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