Reorganização das autarquias locais das regiões autónomas à luz da justiça constitucional, 1

AutorArnaldo Ourique
Cargo do AutorFaculdade de Direito de Lisboa
Páginas173-175
173
Reorganização das autarquias locais das regiões autónomas à luz da justiça
constitucional, 1 (
60)
RELATÓRIO
1. O Memorando de Entendimento sobre as Condicionantes de Política
Económica, conhecido como memorando da Troika, de 17.05-2011, definiu como
responsabilidade para o Estado Português: «Reorganizar a estrutur a da administração
local. Existem atualmente 308 municípios e 4.259 freguesias. Até julho 2012, o
Governo desenvolverá um pla no de consolida ção para reorganizar e reduzir
significativamente o número destas entidades. O Governo implementará estes planos
baseados num acordo com a CE [Comissão Europeia] e o FMI [Fundo Monetário
Internacional]. Esta s alterações, que deverão entrar em vigor no pr óximo ciclo
eleitoral local...».
2. Deste texto não se conhecem reações das duas regiões autónomas.
3. Em sequência do Memorando o projeto de lei foi amplamente discutido na
Assembleia da República e foi por fim aprovada a Lei 22/2012, de 30 maio, regime
jurídico da reorganização administrativa territorial autárquica.
4. Nesse processo as regiões autónomas foram auscultadas. A Região Autónoma
da Madeira, pelo Parlamento e pelo Governo, foi no sentido de que a reorganização
força as regiões autónomas a reorganizar e por isso é inconstitucional e ilegal. Por sua
vez a Região Autónoma dos Açores, através do Parlamento, seguiu a mesma
argumentação; justificou ainda a histórica das autarquias, algumas das quais oriundas
das antigas paróquias.
5. Entretanto, as duas regiões autónomas, por via dos seus respetivos
memorandos regionais, aceitaram expressamente o Memorando.
6. Alguns deputados suscitaram a fiscalização da lei junto do Tribunal
Constitucional com a mesma ordem de argumentos das duas regiões autónomas, tendo o
órgão jurisdicional, pelo acórdão 86/2013, determinado a constitucionalidade da lei.
7. Este processo foi mal conduzido: numa reorganização do território, seja ele
qual for, exige um profundo debate. No processo legislativo não intervieram as
instituições representantes das autarquias locais; e as próprias regiões autónomas foram
(60) Publicado na revista XL do Diário Insular, em 10-03-2013.

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