Resolução da Assembleia da República n.º 109/2010, de 24 de Setembro de 2010

Resoluçáo da Assembleia da República n. 109/2010

Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e o Imamat Ismaili, assinado em Lisboa em 8 de Maio de 2009

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161. e do n. 5 do artigo 166. da Constituiçáo, o seguinte:

Artigo 1.

Aprovar o Acordo entre a República Portuguesa e o Imamat Ismaili, assinado em Lisboa em 8 de Maio de 2009, cujo texto, nas versóes autenticadas nas línguas portuguesa e inglesa, se publica em anexo.

Artigo 2.

Sáo formuladas as seguintes declaraçóes relativamente ao Acordo entre a República Portuguesa e o Imamat Ismaili:

1) A assinatura do presente Acordo obedece aos princípios consagrados na Lei n. 16/2001, de 22 de Junho (Lei da Liberdade Religiosa);

2) A celebraçáo deste Acordo tem lugar devido à específica configuraçáo institucional da comunidade ismaelita, que náo possui formalmente uma autoridade religiosa local ou nacional própria e autónoma em cada país;

3) É entendimento da República Portuguesa que a parte final do n. 2 do artigo 1. e os n.os 3 e 4 do artigo 4. do Acordo apenas registam aspectos da organizaçáo interna da comunidade ismaelita, devendo ser interpretados como

4272 dizendo unicamente respeito a essa comunidade e náo à

República Portuguesa;

4) É ainda entendimento que o n. 1 do artigo 5. do Acordo deve ser interpretado como abrangendo apenas o regime interno dos estabelecimentos de formaçáo e cultura eclesiástica, náo prejudicando a utilizaçáo dos poderes das autoridades nacionais à luz do direito da República Portuguesa.

Aprovada em 18 de Junho de 2010.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E O IMAMAT ISMAILI

Considerando que, no contexto da Constituiçáo da República Portuguesa de 1976 e da Lei da Liberdade Religiosa, Portugal reconhece a importância social do fenómeno religioso, o princípio do tratamento náo discriminatório das diferentes igrejas e comunidades religiosas e a necessidade de criar condiçóes perfeitas para que todos os cidadáos possam exercer a liberdade de consciência e o direito de livre prática da religiáo e do culto;

Considerando que a comunidade dos muçulmanos Shia Imami Ismaili é uma comunidade religiosa de âmbito mun-dial cujos membros estáo historicamente ligados náo só por um laço espiritual de lealdade, devoçáo e obediência para com o Imam Shia Ismaili do momento, designado por via hereditária de acordo com a lei consuetudinária, como por uma visáo comum guiada pela ética islâmica de respeito pela nobreza inerente da pessoa humana, pela confiança na liberdade e capacidade da vontade humana para escolhas responsáveis, bem como pela crença numa humanidade partilhada e na construçáo de boas relaçóes com as outras religióes e com as comunidades sociais onde se integram;

Considerando que para além daquele vínculo permanente com o Imam dos muçulmanos Shia Imami Ismaili, entidade supranacional, náo há formalmente uma autori-dade religiosa local ou nacional própria e autónoma em cada país e que, do ponto de vista institucional, esta circunstância justifica a celebraçáo de um acordo entre a República Portuguesa e o Imamat Ismaili semelhante ao Protocolo de Cooperaçáo, com âmbito náo religioso, entre o Governo da República Portuguesa e o Imamat Ismaili;

Considerando que, em virtude da sua funçáo e de acordo com as características e a tradiçáo do Isláo Shia Ismaili, o actual Imam outorgou a Constituiçáo Ismaili para todos os muçulmanos Shia Imami Ismaili ao nível mundial, com vista a promover relaçóes cordiais entre os diferentes povos, a optimizar o uso de recursos e a habilitar os muçulmanos Shia Imami Ismaili a dar um contributo válido e significativo para a melhoria da qualidade de vida das sociedades onde vivem;

Acalentando a República Portuguesa e o Imamat Ismaili o objectivo comum de reforçar os laços históricos e presentes que os unem e de propiciar as melhores condiçóes para a actividade do Imamat Ismaili e da comunidade muçulmana Shia Imami Ismaili em Portugal, em benefício dos seus membros e da comunidade portuguesa em geral, bem como internacionalmente, especialmente nos países de língua portuguesa e reconhecendo o valor social dessa actividade;

A República Portuguesa e o Imamat Ismaili comprometem-se a trabalhar em conjunto para cumprir os seus propósitos e responsabilidades comuns, com vista a pugnar pelo valor supremo da dignidade da pessoa humana, tal como reflectido na Constituiçáo da República Portuguesa e nas

convençóes internacionais que vinculam a República Portuguesa, visando uma sociedade mais fraterna, cooperaçáo e diálogo inter -religioso entre as várias comunidades e um mundo menos dividido por conflitos, onde as condiçóes de vida dos desfavorecidos melhorem e onde se prossigam incansavelmente os valores da justiça e da paz:

O Governo da República Portuguesa e o Imamat Ismaili reconhecem e afirmam o seguinte:

Artigo 1.

Reconhecimento da...

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