Resolução da Assembleia da República n.º 96/2012, de 31 de Julho de 2012

Resolução da Assembleia da República n.º 96/2012 Orientações de política europeia A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo: 1 — Como expressão concreta do consenso nacional em torno de uma «Iniciativa Europeia para o Crescimento e para o Emprego», que vincule os Estados membros da União Europeia, Portugal assume uma posição concertada de debate e defesa nas várias instâncias europeias com as seguintes orientações: 1.1 — Aumentar o capital do Banco Europeu de In- vestimento (BEI) com vista a permitir o reforço do fi- nanciamento às pequenas e médias empresas (PME) e a investimentos de importância estratégica.

Neste contexto, é prioritária a agilização da aceitação de fundos europeus como garantia junto do BEI e a criação, também pelo BEI, de esquemas de financiamento especificamente dedica- dos a PME ativas no sector exportador, eventualmente com garantia parcial de Estado (first -loss piece) ou com partilha de riscos de crédito em condições de igualdade com entidades cofinanciadoras.

O relançamento de inves- timentos públicos e privados de vocação transeuropeia, nas áreas dos transportes, da energia, das redes digitais e de comunicações, bem como nos equipamentos sociais, é igualmente importante.

O financiamento de tais proje- tos deve ser complementado por recurso a project -bonds. 1.2 — Articular mais estreitamente o Quadro Finan- ceiro Plurianual 2014 -2020 com os objetivos reforçados da estratégia Europa 2020, com vista a levar a cabo uma agenda de investimento numa economia inteligente, verde e inclusiva que potencie o modelo social europeu.

Além disso, é preciso garantir que o Quadro Financeiro Pluria- nual 2014 -2020 mantenha o reforço da coesão económica e social e da convergência como prioridade fundamental. 1.3 — Avançar mais rapidamente na agenda de reformas estruturais nos mercados de bens e serviços, coordenando -a com o aprofundamento do mercado interno através da remoção das barreiras às atividades económicas intraeu- ropeias e ao reconhecimento mútuo e da dinamização da concorrência.

Tal ação de abertura à concorrência e à inovação é particularmente urgente no sector dos servi- ços, cujo aumento de produtividade é fundamental para a prosperidade europeia.

Também no sector da energia a elevação dos padrões de eficiência e de abertura ou apro- fundamento da concorrência nos mercados dos Estados membros constitui um objetivo estratégico que deve ser servido...

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