Resolução da Assembleia da República n.º 49/2010, de 31 de Maio de 2010

Resoluçáo da Assembleia da República n. 49/2010

Recomenda ao Governo a adopçáo de medidas legislativas em matéria de valorizaçáo de imóveis devido a decisóes administrativas ou investimentos públicos

A Assembleia da República resolve, nos termos do n. 5 do artigo 166. da Constituiçáo, recomendar ao Governo que:

1 - O alargamento das áreas urbanas ou urbanizáveis em caso de aprovaçáo ou revisáo de instrumentos de gestáo territorial esteja condicionado pela comprovaçáo da absoluta insuficiência das áreas urbanas ou urbanizáveis existentes face à evoluçáo demográfica, económica e social do município.

2 - A inclusáo de qualquer parcela de território em área urbana ou urbanizável determine de imediato a tributaçáo em imposto municipal sobre imóveis como prédio urbano.

3 - No âmbito da nova Lei de Solos seja prevista a tributaçáo das mais...

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