Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 10/2008/M, de 26 de Março de 2008

Autónoma da Madeira n. 10/2008/M

Recomenda ao Governo da República a revisáo do Programa de Apoio Financeiro Porta 65 - Arrendamento por Jovens

O artigo 65. da Constituiçáo da República Portuguesa consagra o direito social a uma habitaçáo, atribuindo ao Estado um conjunto de tarefas entre as quais a incumbência de estimular o acesso à habitaçáo arrendada e, consequentemente, a responsabilidade de adoptar uma política adequada a estabelecer um sistema de renda compatível com o rendimento familiar.

A realidade tem vindo a comprovar que uma das formas de acesso à habitaçáo é o arrendamento, que, associado a

um apoio estatal, constitui um importante contributo para o segmento jovem da populaçáo. Em particular os agregados familiares jovens têm a oportunidade de se organizar, permitindo de igual modo a emancipaçáo familiar de muitos jovens que náo encontram as condiçóes adequadas ao seu desenvolvimento pessoal no seio familiar.

Acresce que a mobilidade conferida pela habitaçáo arrendada liberta os jovens de compromissos de longa duraçáo, como acontece na actual modalidade de aquisiçáo de habitaçáo, em que na esmagadora maioria dos casos só é possível com o recurso ao financiamento bancário.

Esta é muitas vezes uma exigência do mercado de trabalho, quer numa fase inicial de acesso quer no processo de solidificaçáo de uma carreira profissional, em que a habitaçáo náo pode constituir um entrave ao percurso profissional dos jovens, mas pelo contrário deve criar condiçóes para o desenvolvimento profissional e garantir o acesso a uma soluçáo habitacional através do arrendamento. Além disso, o arrendamento constitui uma estratégia de gestáo urbana, pois permite reabilitar e revitalizar os núcleos históricos ou áreas antigas dos centros urbanos.

Com o anúncio do novo programa de apoio ao arrendamento designado pelo Porta 65, em alusáo expressa ao artigo da Constituiçáo, gerou -se uma grande expectativa, sobretudo quando estava em causa melhorar o regime do incentivo ao arrendamento jovem em vigor através do Decreto -Lei n. 162/92, de 5 de Agosto.

O novo regime, aprovado pelo Decreto -Lei n. 308/2007, de 3 de Setembro, cumpriu a promessa de revogaçáo do incentivo ao arrendamento jovem e criou o programa Porta 65 como um instrumento de apoio financeiro ao arrendamento por jovens com idade entre os 18 e os 30 anos, mediante a concessáo de uma subvençáo mensal, devendo corresponder a um estímulo adequado à fase inicial da vida dos jovens.

No entanto, o...

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