Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 7/2011/M, de 22 de Fevereiro de 2011

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 7/2011/M Resolve apresentar à Assembleia da República a proposta de lei de alteração ao Decreto -Lei n.º 232/2005, de 29 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto -Lei n.º 236/2006, de 11 de Dezembro, e pelo Decreto -Lei n.º 151/2009, de 30 de Junho.

O Decreto -Lei n.º 232/2005, de 29 de Dezembro, cria uma prestação não contributiva integrada no subsistema de solidariedade da segurança social, destinada a combater a pobreza que se regista entre os mais idosos, num quadro em que cerca de 85 % dos reformados vive com rendimentos abaixo do salário mínimo nacional.

Na verdade, é entre os mais idosos que se encontram as situações mais gravosas e inaceitáveis de pobreza extrema.

Esta realidade resulta, entre outros, do facto de uma grande parte deste sector da população portuguesa auferir pensões muito baixas, fruto de políticas sucessivas que vêm encarando os idosos como um encargo e as prestações sociais de uma perspectiva assistencialista.

Este facto obriga a que este complemento solidário seja na prática uma prestação acessível a todos os idosos que dele necessitem.

Pelo que importa que se removam os obstáculos legais que se traduzirão em injustiças na atri- buição e no deferimento deste complemento para idosos.

Trata -se de matéria da maior relevância, sobretudo num país em que a pobreza assume uma dimensão gigantesca. É uma verdade incontornável que no nosso país é entre os mais idosos que se encontram muitas das situações de pobreza e de pobreza extrema.

Essa situação deriva do bai- xíssimo nível de muitas centenas de milhares de reformas, sistematicamente mantido pela recusa dos sucessivos go- vernos em aumentarem mais substancialmente as mesmas.

O Governo da República optou assim por criar este complemento, quando podia e devia apostar na valorização das pensões mais baixas, eliminando de vez as situações de pobreza entre os mais idosos.

Ao contrário do que é afirmado no preâmbulo do di- ploma, é possível e sustentável o aumento das pensões.

Não é nestas prestações que as despesas da segurança social mais têm crescido mas sim na acção social, no sub- sídio de desemprego e noutros encargos não especificados.

Aliás, esta solução apresentada pelo Governo da Repú- blica significa também assumir a manutenção de reformas baixas, compensando -se através do complemento, o não aumento substancial daquelas.

Importa também dizer que a medida posta em vigor é mais...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT