Assembleia de deputados
Autor | Arnaldo Ourique |
Cargo do Autor | Licenciado, Pós-Graduado e Mestre em Direito, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa |
Páginas | 36-38 |
—36—
2.12 Assembleia de deputados (
15)
Duas resoluções recentes da Assembleia Legislativados Açores, uma sobre a “Comissão
Eventual para o Estudo e Elaboração das Propostas Legislativas Necessárias ao
Desenvolvimento e Operacionalização da Terceira Revisão do Estatuto Político-
Administrativo da Região Autónoma dos Açores”, e outra sobre a intenção de criação de
um “Novo modelo de afetação de receitas provenientes das coimas por contraordenações
ao Código da Estrada, dos seus regulamentos e de legislação complementar, às unidades da
Polícia de Segurança Pública e da Guarda Nacional Republicana sedeadas na Região
Autónoma dos Açores, de forma a assegurar o financiamento efetivo das despesas de
investimento, quer em bens móveis quer em bens imóveis, que aquelas tenham necessidade
de efetuar para melhorar a sua capacidade operacional na Região”, trazem-nos à colação
este título: qual o papel do parlamento regional que, em termos materiais, é mais correto
designar de assembleia de deputados em vez de assembleia legislativa? São dois
documentos que mostram o nível operacional da Assembleia Legislativa.
Aquela Comissão mostra que não existe conceção autonómica, que não existe uma ideia de
autonomia. Repare-se bem nisto: é uma Comissão, de Deputados, para pesquisar as
possibilidades de criação legislativa que o Estatuto possa permitir. Isto mostra muita coisa,
que sabemos já por outras atuações, incluindo legislativas, mas este caso serve bem de
exemplo: primeiro, a autonomia tem necessidades legislativas? ou, pelo contrário, o
importante é construir leis que o Estatuto permita?, por mera conveniência formal?
Segundo: os deputados são eleitos para discutir necessidades legislativas?, ou, pelo
contrário, para produzir estudos de natureza académica? Terceiro: quando a Região propôs
a aprovação do Estatuto já não tinha por base um conjunto de necessidades legislativas?,
ou, pelo contrário, a proposta do Estatuto foi eminentemente política e pouco ou nada
técnica? Quarto: quais as questões ou problemas concretos legislativos que vocacionam o
parlamento a procurar minhocas legislativas na areia do Estatuto?, ou, pelo contrário, não
são necessidades mas mera propaganda parlamentar?, ou querer forçadamente mostrar que
afinal o Estatuto tem muitas potencialidades?, independentemente se isso é ou não uma
necessidade açoriana? Quinto: não acharam os deputados que a investigação legislativa
deve caber a quem sabe?, ficando o parlamento com a sua função própria de criação de
15 Publicado em 19-06-2011.
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