Resolução da Assembleia da República n.º 41/2007, de 28 de Agosto de 2007

Resoluçáo da Assembleia da República n. 41/2007

Aprova o Protocolo Adicional Referente ao Estabelecimento da Sede da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa em Portugal, assinado em Lisboa em 26 de Março de 2007

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161. e do n. 5 do artigo 166. da Constituiçáo, aprovar o Protocolo Adicional Referente ao Estabelecimento da Sede da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa em Portugal, assinado em Lisboa em 26 de Março de 2007, cuja versáo autenticada na língua portuguesa se publica em anexo.

Aprovada em 12 de Julho de 2007.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.de que foram cumpridos os requisitos de direito das Partes necessários para o efeito.

Artigo 3.

Produçáo de efeitos

O presente Protocolo produzirá os seus efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2007.

Feito em Lisboa, em 26 de Março de 2007, em dois exemplares em língua portuguesa.

Pela República Portuguesa:

Luís Amado, Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros.

Pela Comunidade dos Países de Língua Portuguesa:

Luís de Matos Monteiro da Fonseca, Secretário Executivo da CPLP.

PROTOCOLO ADICIONAL REFERENTE AO ESTABELECIMENTO DA SEDE DA COMUNIDADE

DOS PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA EM PORTUGAL

A República Portuguesa e a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, adiante designadas por Partes:

Tendo presente que a Conferência dos Chefes de Estado e de Governo aprovou a criaçáo da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, adiante designada por CPLP, através da Declaraçáo Constitutiva de 17 de Julho de 1996, e que o Governo Português se comprometeu a prestar-lhe todas as facilidades necessárias ao seu bom funcionamento;

Relembrando o Acordo entre o Governo Português e a CPLP Referente ao Estabelecimento da Sede da Comunidade em Portugal, assinado em Lisboa, em 3 de Julho de 1998;

Considerando que a criaçáo pelos Estados Partes de missóes diplomáticas junto da CPLP terá o objectivo de tratar directa e exclusivamente dos assuntos relacionados com a Comunidade, promovendo os seus objectivos e reforçando o seu funcionamento;

Reconhecendo que a criaçáo de missóes diplomáticas representa uma valorizaçáo de uma organizaçáo que Portugal acolheu no seu território com o compromisso de prestar todas as facilidades necessárias ao respectivo funcionamento e à prossecuçáo dos seus fins de inegável importância;

Considerando que o Acordo de Sede entre o Estado Português e a CPLP náo prevê a existência nem o estatuto de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT