Resolução da Assembleia da República n.º 34/2007, de 13 de Agosto de 2007

Resolução da Assembleia da República n.º 34/2007 Promoção do Baixo Mondego A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que adopte e faça aplicar a toda a região do Vale do Baixo Mondego, situada entre Coimbra e a Figueira da Foz, uma estruturada e consequente estratégia de desenvolvimento racional e sustentado, contemplando, designadamente, os seguintes objectivos:

  1. Regularização dos rios Arunca (8 km), Pranto (20 km), Ega (8,5 km), Foja (8 km), ribeira de Ançã e da vala de Vale Travesso;

  2. Compatibilização da regularização hídrica com a produção e disponibilidade energética para as explorações e as populações;

  3. Construção das estações elevatórias do Arunca, Ega, Pranto e Quada-Lares;

  4. Recuperação ambiental do leito central do Mondego e do leito periférico direito;

  5. Reabilitação do canal condutor geral;

  6. Remodelação da escada de peixes do açude-ponte de Coimbra;

  7. Reconstrução das infra-estruturas afectadas pelas cheias de 2001;

  8. Constituição de associações de utilizadores compostas pela totalidade ou parte dos utilizadores do domínio público hídrico de uma bacia ou de uma sub-bacia hidrográfica, às quais seriam atribuídos os seguintes direitos: Ao recebimento de parte dos valores resultantes da cobrança da taxa sobre os recursos hídricos, mediante a celebração de contratos-programa; À delegação de competências, pela Administração de Região Hidrográfica, da totalidade ou de parte das águas abrangidas pelos títulos de utilização geridos por cada associação; De preferência na atribuição de licenças ou de con- cessões; De...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT