Resolução da Assembleia da República n.º 53/2006, de 07 de Agosto de 2006

Resoluçáo da Assembleia da República n.o 53/2006

Cria a Unidade Técnica de Apoio Orçamental, junto da Direcçáo de Serviços de Apoio Técnico e de Secretariado, e procede à segunda alteraçáo à Resoluçáo da Assembleia da República n.o 20/2004, de 16 de Fevereiro (estrutura e competências dos serviços da Assembleia da República).

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.o 5 do artigo 166.o da Constituiçáo da República Portuguesa, o seguinte:

Artigo único

1 - Sáo aditados o n.o 3 ao artigo 7.o e o artigo 10.o-A à Resoluçáo da Assembleia da República n.o 20/2004, de 16 de Fevereiro, com a seguinte redacçáo:

Artigo 7.o [...]

1-........................................

2-........................................

3 - É criada, junto da DSATS, para apoio técnico à comissáo especializada que detenha competência em matéria orçamental e financeira e sob sua orientaçáo directa, a Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO).

Artigo 10.o-A

Unidade Técnica de Apoio Orçamental

1 - Compete à UTAO elaborar estudos e documentos de trabalho técnico sobre a gestáo orçamental e financeira pública, no âmbito das seguintes matérias:

a) Análise técnica da proposta de lei de Orçamento do Estado e suas alteraçóes; b) Avaliaçáo técnica sobre a Conta Geral do Estado; c) Acompanhamento técnico da execuçáo orça-mental; d) Análise técnica às revisóes do Programa de Estabilidade e Crescimento; e) Estudo técnico sobre o impacte orçamental das iniciativas legislativas admitidas, que o Presidente da Assembleia da República entenda submeter à comissáo especializada que detenha a competência em matéria orçamental e financeira, nos termos da alínea d)don.o 1 do artigo 17.o do Regimento da Assembleia da República; f) Outros trabalhos que lhe sejam determinados pela comissáo especializada que detenha a competência em matéria orçamental e financeira, ou que a esta...

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