Artigo 764.º.Prazo para a interposição

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas153

Page 153

O anterior art 764º foi revogado pelo Decreto-Lei nº 329-A/95, de 12 de Dezembro

Interposto o recurso para uniformização de jurisprudência no prazo de 30 dias, após o trânsito em julgado do acórdão recorrido, cumprindo-se o princípio do contraditório, será o recorrido notificado para a posição que entenda face à alegação do recorrente.

Sendo que, então, pode incidir a sua como que...

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