Artigo 723.º.Efeito do recurso

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas134-135

Page 134

A regra geral sobre o efeito de recurso de revista é a de que tem efeito meramente devolutivo.

Excepcionalmente, o efeito é suspensivo quando e se as questões em apreciação no recurso respeitem ao estado de pessoas.

Mas mesmo assim, subjaz a regra geral, de forma tal que em caso de efeito suspensivo, o recorrido pode exigir ao recorrente que preste caução.

Aplicando-se, então, com as devidas adaptações, o n.º 2, do art. 693.º, da seguinte redacção:

"Não querendo, ou não podendo, obter execução provisória da sentença, o apelado que não esteja já garantido por hipoteca judicial pode requerer, na alegação, que o apelante preste caução".

Caução a inteiro cargo e encargo do recorrente, o que pode causar perplexidade quando se atente que no recurso de revista sobre o estado de pessoas o que está em causa são valores não patrimoniais e, portanto, nada matrimoniados com o aspecto material que a caução pressupõe e, efectivamente, encerra.

Como, pois, caucionar (com que montante?) questões ligadas ao divórcio, à regulação do exercício...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT