Artigo 727.º.Junção de documentos

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas142

Page 142

A superveniência de documentos mencionada neste art. 727.º, deve referir-se não ao momento do encerramento da discussão na 1.ª instância, mas antes ao momento em que na Relação se iniciou a fase do julgamento; quer dizer, para os efeitos do dispositivo aqui em anotação só podem considerar-se supervenientes os documentos que ainda não existiam à data em que na Relação se abriu a fase do julgamento, ou existiam a essa data, mas a parte...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT