Anúncio n.º 6482/2007, de 25 de Setembro de 2007
Anúncio n.o 6482/2007
É constituída a Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo da Escola Básica do 1.o Ciclo de Ruílhe, que se rege pelos estatutos seguintes:
Estatutos
CAPÍTULO I Da denominaçáo, natureza e fins Artigo 1.o
A Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo da Escola Básica do 1.o Ciclo de Ruílhe, adiante abreviadamente designada por Associaçáo, congrega e representa pais e encarregados de educaçáo dos alunos da Escola Básica do 1.o Ciclo de Ruílhe.
Artigo 2.o
A Associaçáo é uma instituiçáo sem fins lucrativos, com duraçáo ilimitada, que se regerá pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei geral.
Artigo 3.o
A Associaçáo tem a sua sede social na Escola Básica do 1.o Ciclo de Ruílhe, na freguesia de Ruílhe, concelho de Braga.
Artigo 4.o
A Associaçáo exercerá as suas actividades sem subordinaçáo a qualquer ideologia política ou religiosa.
28 134 Artigo 5.o
Sáo fins da Associaçáo:
-
Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para que os pais e encarregados de educaçáo possam cumprir integralmente a sua missáo de educadores; b) Contribuir para o desenvolvimento equilibrado da personalidade do aluno; c) Propugnar por uma política de ensino que respeite e promova os valores fundamentais da pessoa humana; d) Defender o direito inalienável dos pais à educaçáo e ao ensino dos filhos e à liberdade de escolha desse ensino.
Artigo 6.o
Compete à Associaçáo:
-
Pugnar pelos justos e legítimos direitos e interesses dos alunos e dos pais e encarregados de educaçáo perante a Escola, o Ministério da Educaçáo e outras entidades públicas ou privadas; b) Promover uma ligaçáo directa e permanente com a Escola, que se traduzirá numa efectiva participaçáo nas actividades escolares e circum-escolares; c) Colaborar com os órgáos directivos da Escola e do Agrupamento onde está inserida, nos termos previstos no projecto educativo e no regulamento interno da escola; d) Colaborar com a Escola na planificaçáo e desenvolvimento de actividades de enriquecimento curricular e de ocupaçáo dos tempos livres dos alunos; e) Promover actividades de formaçáo e informaçáo dirigidas aos seus associados; f) Promover o estabelecimento de relaçóes com outras associaçóes similares ou suas estruturas representativas, em ordem à prossecuçáo dos seus fins.
CAPÍTULO II
Dos associados
Artigo 7.o
1 - Sáo associados da Associaçáo os pais e os encarregados de educaçáo dos alunos em efectividade de frequência escolar da Escola Básica do 1.o Ciclo de Ruílhe.
2 -...
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