Anúncio n.º 6426/2007, de 24 de Setembro de 2007

Anúncio n.o 6426/2007

A Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo da Escola Secundária Rainha D. Leonor, doravante denominada Associaçáo de Encarregados de Educaçáo dos Alunos da Escola Secundária Rainha D. Leonor, passa a reger-se pelos seguintes estatutos, aprovados em assembleia geral de 15 de Março de 2007:

Alteraçáo aos estatutos da Associaçáo de Encarregados de Educaçáo dos Alunos da Escola Secundária Rainha D. Leonor

CAPÍTULO I Da natureza, sede e fins da Associaçáo Artigo 1.o

Da natureza e sede

1 - A Associaçáo de encarregados de educaçáo dos alunos da Escola Secundária Rainha D. Leonor, designada nestes estatutos apenas por Associaçáo, é constituída pelos encarregados de educaçáo dos alunos da Escola, que dela quiserem fazer parte.

2 A Associaçáo é uma instituiçáo sem fins lucrativos, que se regerá pelos presentes estatutos e pela legislaçáo aplicável.

3 - A Associaçáo terá a sua sede em Lisboa, nas instalaçóes da Escola Secundária Rainha D. Leonor, Rua de Maria Amália Vaz de Carvalho.

Artigo 2.o

Finalidades

1 - A Associaçáo tem como finalidades essenciais fomentar uma colaboraçáo permanente entre os alunos, corpo docente e encarregados de educaçáo, assim como criar e manter condiçóes para a efec-

tiva participaçáo destes últimos na tarefa educativa que, em comum, lhes compete.

2 - A Associaçáo exercerá a sua actividade independentemente de qualquer ideologia partidária ou religiosa, procurando assegurar que a educaçáo dos educandos se processe segundo as leis portuguesas.

Artigo 3.o

Competências

Para a realizaçáo dos seus fins, compete à Associaçáo:

  1. Promover a eleiçáo entre todos os membros, dos seus representantes nos diversos órgáos da escola onde tenham assento; b) Manter os encarregados de educaçáo informados sobre a vida da escola, em particular no que respeita à actuaçáo dos órgáos em que estejam representados; c) Criar os meios de contacto e demais condiçóes necessárias para que os representantes referidos na alínea a) possam ser fiéis intérpretes da vontade dos encarregados de educaçáo; d) Promover contactos com outras associaçóes congéneres, no sentido de integrar a sua acçáo num contexto o mais amplo possível e promover a realizaçáo de programas de interesse comum; e) Promover a auscultaçáo e estudo de problemas de educaçáo, proporcionar e desenvolver condiçóes de participaçáo dos encarregados de educaçáo na resoluçáo dos mesmos, nomeadamente através de inquéritos, reunióes, conferências, mesas redondas, sessóes de estudo e criaçáo de grupos de trabalho; f) Apresentar aos órgáos de gestáo da escola, problemas da vida escolar, gerais ou particulares, e prestar à escola, dentro das suas possibilidades, a colaboraçáo que eventualmente lhe seja pedida, compatível com as finalidades da Associaçáo; g) Contribuir para ao desenvolvimento e fortalecimento das relaçóes de convivência entre os professores, alunos, funcionários e famílias; h) Colaborar na realizaçáo e estimular as...

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