Anúncio n.º 6226/2007, de 13 de Setembro de 2007

Anúncio n.o 6226/2007

Conservatória do Registo Predial e Comercial da Maia, 2.a Secçáo. Matrícula n.o 58 899/20051102; identificaçáo de pessoa colectiva n.o 507465024; inscriçáo n.o 1; número e data da apresentaçáo: 02/051102.

Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que fica a reger-se pelo contrato seguinte:

Documento complementar elaborado nos termos do n.o 2 do artigo 64.o do Código do Notariado:

Artigo 1.o

1 - A sociedade adopta a firma Senso - Soluçóes de Energia Solar, L.da, e tem a sua sede na Praceta da Castanheira, apartado 1222, freguesia da Barca, concelho da Maia.

2 - A sede social poderá ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe por simples decisáo da gerência.

3 - Poderáo ser criadas sucursais, agências ou filiais em qualquer parte do território nacional por simples decisáo da gerência.

Artigo 2.o

O seu objecto social consiste na comercializaçáo e instalaçáo de equipamentos, assistência técnica, montagem, produçáo e elaboraçáo de projectos na área das energias renováveis, nomeadamente painéis solares e parques eólicos.

26 872 Artigo 3.o

O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de E 5000 e corresponde à soma de duas quotas, que os sócios subscrevem do seguinte modo:

A sócia E. P. M. E. - Empresa Portuguesa de Montagens Eléctricas, S. A. - uma quota no valor de E 4500;

A sócia EPTMEPART - S. G. P. S., S. A. - uma quota no valor de E 500. Artigo 4.o

A gerência, remunerada ou náo, conforme for deliberado em assembleia geral, fica a cargo de Joaquim do Carmo Gomes Medeiros, Adelino Santos Silva e Joaquim dos Santos Silva, que, desde já, ficam designados gerentes. Artigo 5.o

1 - A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos e contratos, com a assinatura de dois gerentes, sendo sempre obrigatória a assinatura do gerente Joaquim do Carmo Gomes Medeiros.

2 - A gerência poderá constituir procuradores ou mandatários da sociedade para a prática de certos e determinados actos, mesmo sendo pessoas estranhas à sociedade.

3 - A gerência poderá comprar, vender, onerar, dar e tomar de arrendamento e receber de trespasse quaisquer estabelecimentos, bens imóveis ou móveis, sujeitos ou náo a registo.

Artigo 6.o

1 - A cessáo de quotas é livre entre os sócios. 2 - A divisáo e cessáo de quotas a favor de estranhos dependem do consentimento da sociedade, ficando ainda reservado o direito de preferência em primeiro lugar a favor da sociedade e em segundo para os sócios náo cedentes.

3 -...

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