Anúncio n.º 5972/2007, de 07 de Setembro de 2007
Anúncio n.o 5972/2007
Conservatória do Registo Comercial da Maia. Matrícula n.o 5160/970305; identificaçáo de pessoa colectiva n.o 503846635.
Certifico que, em relaçáo à sociedade em epígrafe, foram efectuados os seguintes actos de registo:
Apresentaçáo n.o 3/20051209 - inscriçáo n.o 11 - transformaçáo em sociedade plural por quotas e designaçáo de gerentes - data da deliberaçáo: 17 de Junho de 2005;
Designados gerentes António Carlos Passos Coelho Taveira, divorciado, por indicaçáo da sócia POLIMAIA - Sociedade Gestora de Participaçóes Sociais, S. A., e Américo José Nogueira da Silva, casado, por indicaçáo da sócia POLIMAIA - Imobiliária, L.da, designados em 23 de Novembro de 2005, residentes, respectivamente, na Rua de Marta Mesquita da Câmara, 33, 2.o, habitaçáo 26, Porto, e na Rua de D. Afonso II, 35, 1.o, direito, Vila Nova de Gaia, passando a sociedade a reger-se pelo contrato que segue em anexo:
Artigo 1.o
Denominaçáo
1 - A sociedade adopta a denominaçáo DIOPER - Comércio de Perfumarias, L.da
2 - A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Artigo 2.o
Sede
1 - A sociedade tem a sua sede na Rua da Fábrica, 222, freguesia de Vila Nova da Telha, concelho da Maia.
2 - A sede social pode ser transferida para outro local dentro do mesmo concelho ou para concelhos limítrofes, por simples deliberaçáo da gerência.
3 - A gerência poderá ainda deliberar a criaçáo e encerramento de sucursais, agências, filiais ou outras formas de representaçáo social em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Artigo 3.o
Objecto
O seu objecto consiste na comercializaçáo, importaçáo e distribuiçáo de produtos de perfumaria, beleza e cosmética.
Artigo 4.o
Capital social
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de E 300 000, dividido em duas quotas, sendo uma de E 297 000, pertencente à sócia POLIMAIA - Sociedade Gestora de Participaçóes Sociais, S. A., e outra de E 3000, pertencente à sócia POLIMAIA - Imobiliária, L.da
Artigo 5.o
Prestaçóes suplementares
Os sócios poderáo deliberar que lhes sejam exigidas prestaçóes suplementares até ao montante global de E 150 000, ficando todos os sócios obrigados na proporçáo das respectivas quotas.
Artigo 6.o
Emissáo de obrigaçóes
Artigo 7.o
Transmissáo de quotas
1 - A transmissáo de quotas entre sócios ou entre sociedade do mesmo grupo é livre desde já, ficando dispensado o consentimento da sociedade.
2 - A transmissáo de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade.
3 -...
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