Anúncio n.º 5972/2007, de 07 de Setembro de 2007

Anúncio n.o 5972/2007

Conservatória do Registo Comercial da Maia. Matrícula n.o 5160/970305; identificaçáo de pessoa colectiva n.o 503846635.

Certifico que, em relaçáo à sociedade em epígrafe, foram efectuados os seguintes actos de registo:

Apresentaçáo n.o 3/20051209 - inscriçáo n.o 11 - transformaçáo em sociedade plural por quotas e designaçáo de gerentes - data da deliberaçáo: 17 de Junho de 2005;

Designados gerentes António Carlos Passos Coelho Taveira, divorciado, por indicaçáo da sócia POLIMAIA - Sociedade Gestora de Participaçóes Sociais, S. A., e Américo José Nogueira da Silva, casado, por indicaçáo da sócia POLIMAIA - Imobiliária, L.da, designados em 23 de Novembro de 2005, residentes, respectivamente, na Rua de Marta Mesquita da Câmara, 33, 2.o, habitaçáo 26, Porto, e na Rua de D. Afonso II, 35, 1.o, direito, Vila Nova de Gaia, passando a sociedade a reger-se pelo contrato que segue em anexo:

Artigo 1.o

Denominaçáo

1 - A sociedade adopta a denominaçáo DIOPER - Comércio de Perfumarias, L.da

2 - A sociedade é constituída por tempo indeterminado.

Artigo 2.o

Sede

1 - A sociedade tem a sua sede na Rua da Fábrica, 222, freguesia de Vila Nova da Telha, concelho da Maia.

2 - A sede social pode ser transferida para outro local dentro do mesmo concelho ou para concelhos limítrofes, por simples deliberaçáo da gerência.

3 - A gerência poderá ainda deliberar a criaçáo e encerramento de sucursais, agências, filiais ou outras formas de representaçáo social em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.

Artigo 3.o

Objecto

O seu objecto consiste na comercializaçáo, importaçáo e distribuiçáo de produtos de perfumaria, beleza e cosmética.

Artigo 4.o

Capital social

O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de E 300 000, dividido em duas quotas, sendo uma de E 297 000, pertencente à sócia POLIMAIA - Sociedade Gestora de Participaçóes Sociais, S. A., e outra de E 3000, pertencente à sócia POLIMAIA - Imobiliária, L.da

Artigo 5.o

Prestaçóes suplementares

Os sócios poderáo deliberar que lhes sejam exigidas prestaçóes suplementares até ao montante global de E 150 000, ficando todos os sócios obrigados na proporçáo das respectivas quotas.

Artigo 6.o

Emissáo de obrigaçóes

Artigo 7.o

Transmissáo de quotas

1 - A transmissáo de quotas entre sócios ou entre sociedade do mesmo grupo é livre desde já, ficando dispensado o consentimento da sociedade.

2 - A transmissáo de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade.

3 -...

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