Anúncio de procedimento n.º 5497/2016
Data de publicação | 05 Setembro 2016 |
Seção | Parte L - Contratos públicos |
Órgão | Lisboa Ocidental SRU - Sociedade de Reabilitação Urbana, E. E. M. |
MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO
1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
NIF e designação da entidade adjudicante:
507023129 - Lisboa Ocidental SRU - Sociedade de Reabilitação Urbana, E. E. M.
Endereço: Rua da Correnteza n.º 9
Código postal: 1400 077
Localidade: Lisboa
Telefone: 00351 218847030
Endereço Eletrónico: info@lisboaocidentalsru.pt
2 - OBJETO DO CONTRATO
Designação do contrato: EMPREITADA PARA BENEFICIAÇÃO GERAL DA EB1 Nº 147 - ESCOLA BÁSICA E JARDIM DE INFÂNCIA DE CASELAS, EM LISBOA
Descrição sucinta do objeto do contrato: Execução dos trabalhos para beneficiação Geral da EB1 nº 147, Localizada na Rua Padre Luís Fróis, na Freguesia de Belém, em Lisboa
Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas
Valor do preço base do procedimento 1900000.00 EUR
Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)
Objeto principal
Vocabulário principal: 45453100
Valor: 1900000.00 EUR
3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS
O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não
O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não
É utilizado um leilão eletrónico: Não
É adotada uma fase de negociação: Não
4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não
6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
Execução dos trabalhos para beneficiação Geral da EB1 nº 147- Escola Básica e Jardim de Infância de Caselas, Localizada na Rua Padre Luís Fróis, na Freguesia de Belém, em Lisboa
País: PORTUGAL
Distrito: Lisboa
Concelho: Lisboa
Código NUTS: PT171
7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Empreitadas de obras públicas
Prazo contratual de 450 dias contados nos termos do disposto no nº 1 do artigo 362º do CCP
8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, NOS TERMOS DO N.º 6 DO ARTIGO 81.º DO CCP
Comprovativos da execução, como empreiteiro responsável, nos últimos cinco anos, de pelo menos três obras de reabilitação de edifícios de equipamentos, serviços ou hotelaria, em zona histórica ou em zona urbana consolidada, de valor igual ou superior a 1.900.000EUR (um milhão e novecentos mil euros), acompanhados por declarações abonatórias dos respectivos donos de obra devidamente identificados, expressando a qualidade em que o declaram. Considera-se para efeitos deste documento de habilitação: Zona urbana consolidada, conforme definida na alínea o) do artigo 2.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (Decreto Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redação em vigor).
9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1 - Consulta das peças do concurso
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