Anúncio de procedimento n.º 5497/2016

Data de publicação05 Setembro 2016
SeçãoParte L - Contratos públicos
ÓrgãoLisboa Ocidental SRU - Sociedade de Reabilitação Urbana, E. E. M.

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

507023129 - Lisboa Ocidental SRU - Sociedade de Reabilitação Urbana, E. E. M.

Endereço: Rua da Correnteza n.º 9

Código postal: 1400 077

Localidade: Lisboa

Telefone: 00351 218847030

Endereço Eletrónico: info@lisboaocidentalsru.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: EMPREITADA PARA BENEFICIAÇÃO GERAL DA EB1 Nº 147 - ESCOLA BÁSICA E JARDIM DE INFÂNCIA DE CASELAS, EM LISBOA

Descrição sucinta do objeto do contrato: Execução dos trabalhos para beneficiação Geral da EB1 nº 147, Localizada na Rua Padre Luís Fróis, na Freguesia de Belém, em Lisboa

Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas

Valor do preço base do procedimento 1900000.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 45453100

Valor: 1900000.00 EUR

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não

É utilizado um leilão eletrónico: Não

É adotada uma fase de negociação: Não

4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Execução dos trabalhos para beneficiação Geral da EB1 nº 147- Escola Básica e Jardim de Infância de Caselas, Localizada na Rua Padre Luís Fróis, na Freguesia de Belém, em Lisboa

País: PORTUGAL

Distrito: Lisboa

Concelho: Lisboa

Código NUTS: PT171

7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Empreitadas de obras públicas

Prazo contratual de 450 dias contados nos termos do disposto no nº 1 do artigo 362º do CCP

8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, NOS TERMOS DO N.º 6 DO ARTIGO 81.º DO CCP

Comprovativos da execução, como empreiteiro responsável, nos últimos cinco anos, de pelo menos três obras de reabilitação de edifícios de equipamentos, serviços ou hotelaria, em zona histórica ou em zona urbana consolidada, de valor igual ou superior a 1.900.000EUR (um milhão e novecentos mil euros), acompanhados por declarações abonatórias dos respectivos donos de obra devidamente identificados, expressando a qualidade em que o declaram. Considera-se para efeitos deste documento de habilitação: Zona urbana consolidada, conforme definida na alínea o) do artigo 2.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (Decreto Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redação em vigor).

9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

9.1 - Consulta das peças do concurso

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