Anúncio 6847-AL/2007, de 11 de Outubro de 2007

Anúncio n. 6847-AL/2007

O juiz de direito, Dr. Luís Lemos Triunfante, do 1. Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 110/

97.0TAALM, pendente neste Tribunal contra o arguido Aníbal Fernando da Conceiçáo Mendonça, filho de Mário Tomás de Aquino Mendonça e de Maria Helena da Conceiçáo Mendonça, natural de Portugal, Lisboa, Ajuda, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 7 de Julho de 1956, casado, com profissáo desconhecida ou sem profissáo, titular da identificaçáo fiscal n. 195361105 e do bilhete de identidade n. 4891230, com domicílio na Rua Capitáo Salgueiro Maia, lote 2, rés-do-cháo esquerdo, Vendas Novas, 7080 Vendas Novas, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissáo de cheque sem provisáo, previsto e punido pelo artigo 11., n. 1, do Decreto-

29 484-(36)-Lei n. 454/91, de 28 de Dezembro, na redacçáo dada pelo Decreto-Lei n. 316/97, de 19 de Novembro, por despacho de 11 de Janeiro de 2007, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessaçáo desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337., n. 6, do Código de Processo Penal, por apresentaçáo.

6 de Setembro de 2007. - O Juiz de Direito, Luís Lemos Triunfante. - A Escrivá-Adjunta, Maria Margarida Esteves.

Anúncio n. 6847-AM/2007

A juíza de direito, Dr.ª Maria Emília Charro, do 1. Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 2970/

01.2PAALM, pendente neste Tribunal contra o arguido Emílio Joáo Ferreira Neves, filho de Lucindo Emílio Neves Barbosa e de Rosa Gracinda Alves Ferreira, natural de Portugal, Vila Nova de Gaia, Oliveira do Douro, Vila Nova de Gaia, de nacionalidade portuguesa, nascido em 11 de Agosto de 1966, com domicílio na Rua Palmeira, 15, 4., direito, Mafamude, 4430-163 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsificaçáo de documento, previsto e punido pelo artigo 256. do Código Penal, um crime de burla simples, previsto e punido pelo artigo 217. do Código Penal, praticado em 16 de Maio de 2002, por despacho de 27 de Julho de 2007, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessaçáo desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337., n. 6, do Código de Processo Penal, por apresentaçáo.

10 de Setembro de 2007. - A Juíza de Direito, Maria Emília Charro. - O Escriváo-Adjunto...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT