Anúncio n.º 6607/2007, de 01 de Outubro de 2007

Anúncio n.o 6607/2007

A Associaçáo de Pais e Encarregados e Educaçáo do Agrupamento de Escolas Pedro Eanes Lobato, antes denominada Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo da Escola Preparatória da Amora, passa a reger-se pelos seguintes estatutos:

Estatutos

CAPÍTULO I

Da Associaçáo

Artigo 1.o

Denominaçáo

1 - A Associaçáo adopta a denominaçáo de Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo do Agrupamento de Escolas Pedro Eanes Lobato, também designada por APAEPEL, constitui-se nos termos da lei e rege-se pelos presentes Estatutos.

2 - A Associaçáo representa os pais e encarregados de educaçáo dos alunos que frequentem o conjunto de escolas que integram o Agrupamento de Escolas Pedro Eanes Lobato.

3 - A sede da APAEPEL funciona na Escola sede do Agrupamento (EB 2, 3), sita na Praceta de Joaquim Pinto Malta, Amora, freguesia de Amora, concelho do Seixal.

28 596 Artigo 2.o

Objecto e objectivos

1 - A APAEPEL tem por objecto congregar, coordenar, dinamizar, defender e representar a nível do Agrupamento de Escolas Pedro Eanes Lobato as suas delegaçóes.

2 - Sáo objectivos da APAEPEL:

a) Incentivar e dinamizar o funcionamento das delegaçóes da Associaçáo em cada uma das escolas que integram o Agrupamento; b) Promover o esclarecimento dos pais e encarregados de educaçáo, habilitando-os ao cabal desempenho da sua missáo de primeiros e principais educadores;

c) Defender os interesses morais, culturais e físicos dos filhos e ou educandos; d) Intervir no estudo e resoluçáo dos problemas respeitantes à educaçáo; e) Pugnar pela dignificaçáo do ensino em qualquer dos aspectos de qualidade, eficiência, disciplina e respeito pelos valores humanos em geral;

f) Participar, na parte que lhe compete, na definiçáo de uma política de educaçáo e juventude; g) Fomentar actividades de carácter pedagógico, cultural e social no âmbito do movimento associativo de pais e encarregados de educaçáo.

3 - A APAEPEL salvaguardará a sua independência em relaçáo a quaisquer organizaçóes oficiais ou privadas, fomentando a colaboraçáo efectiva entre todos os intervenientes no processo educativo.

4 - A APAEPEL poderá exercer actividades que, náo dizendo respeito a aspectos meramente educativos, se relacionem com estes e com a defesa e apoio da instituiçáo familiar.

Artigo 3.o

Natureza e âmbito

1 - A APAEPEL, rege-se pelos presentes Estatutos e regulamentos aprovados em assembleia geral, é uma associaçáo de direito privado e interesse público, educativo, formativo, cultural e científico, sem fins lucrativos, exercerá sempre as suas actividades com um sentido de equidade e independência em ligaçáo directa e permanente com a comunidade educativa, que se traduzirá numa participaçáo nas actividades escolares e extracurriculares.

2 - A APAEPEL manterá total independência dos poderes públicos e privados e das organizaçóes políticas e religiosas, respeitando as diversas correntes de opiniáo e, bem assim, os direitos universais do homem e da criaçáo, em especial no que se refere à educaçáo, saúde, ciência e cultura.

3 - A APAEPEL intervirá como parceiro social junto dos órgáos de gestáo do Agrupamento, dos órgáos de soberania, instituiçóes e autarquias, de modo a possibilitar e facilitar o exercício dos direitos e cumprimento dos deveres que cabem aos pais e encarregados de educaçáo, como principais responsáveis de orientarem e participarem na educaçáo dos seus filhos e ou educandos.

Artigo 4.o

Atribuiçóes e competências

A Associaçáo desenvolve a sua actividade:

1) Na defesa dos legítimos interesses dos alunos, dos pais e encarregados de educaçáo junto da comunidade educativa;

2) Na estreita colaboraçáo e ajuda à Escola, nas actividades escolares e extracurriculares, sejam elas de natureza educativa...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT