Anúncio n.º 7369/2007, de 31 de Outubro de 2007
Anúncio n.o 7369/2007
A Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo dos Alunos da EB 2, 3 Bento Carqueja, antes denominada Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo dos Alunos da Escola Preparatória de Bento Carqueja, passa a reger-se pelos estatutos seguintes, aprovados em assembleia geral de 4 de Outubro de 2002:
CAPÍTULO l Artigo 1.o
A Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo dos Alunos da EB 2, 3 Bento Carqueja é uma instituiçáo sem fins lucrativos que se regerá pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei que regula o exercício das associaçóes, e tem a sua sede na Escola Básica 2, 3 Bento Carqueja, em Oliveira de Azeméis.
Artigo 2.o
A Associaçáo é constituída pelos pais e encarregados de educaçáo dos alunos que frequentam esta escola e pelos sócios extraordinários.
Artigo 3.o
A Associaçáo terá duraçáo ilimitada.
Artigo 4.o
Embora pretenda uma participaçáo activa com a direcçáo executiva, corpo docente e corpo discente da Escola, a Associaçáo exercerá a sua actividade com plena independência.
Artigo 5.o
A Associaçáo exercerá a sua actividade com plena neutralidade em relaçáo a qualquer ideologia política ou religiosa.
Artigo 6.o
Esta Associaçáo tem como finalidades essenciais:
1) Zelar pelos interesses morais e educacionais dos alunos e proporcionar o ambiente mais adequado ao livre desenvolvimento da sua personalidade;
2) Procurar realizar sempre uma mais estreita e frequente colaboraçáo entre os pais, alunos e professores, em ordem à formaçáo de uma solidariedade duradoura e efectiva:
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Esclarecendo e interessando os pais e encarregados de educaçáo em tudo quanto diga respeito a uma apropriada preparaçáo pedagógica, com vista a um melhor aproveitamento dos alunos; b) Estabelecendo estreitos contactos com o conselho executivo, e corpos docente e discente, com vista à criaçáo de uma unidade harmónica, tanto no campo pedagógico como no campo social.
3) Providenciar para que o ensino seja ministrado com total isençáo política e religiosa;
4) Intervir, no campo educacional, na defesa de uma politica de ensino que respeite os valores da pessoa humana, tais como vêm definidos da Declaraçáo Universal dos Direitos do Homem;
5) Colaborar, dentro do que a lei lhe facultar, na gestáo pedagógica e administrativa da Escola.
Artigo 7.o
Para a realizaçáo das finalidades apontadas, propóem-se, entre outras, as seguintes atribuiçóes:
1) Promover conferências, reunióes e exposiçóes, em colaboraçáo estreita com a direcçáo executiva e corpos docente e discente para manter e desenvolver o interesse dos pais, encarregados de educaçáo e alunos pelos problemas sociais...
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