Anúncio n.º 7133/2008, de 21 de Novembro de 2008

Anúncio n. 7133/2008

Processo n. 278/07.9TYVNG - Insolvência pessoa colectiva (Requerida)

Requerente: Puma Portugal - Artigos Desportivos, L.da

Insolvente: Sourcitex - Agente de Compras de artigos de Vestuário, L.da

Publicidade de sentença e citaçáo de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados

No Tribunal do Comércio de Vila Nova de Gaia, 2. Juízo de Vila Nova de Gaia, no dia 04 -11 -2008, às 11:00 horas, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do(s) devedor(es):

Sourcitex - Agente de Compras de artigos de Vestuário, Lda., pessoa colectiva n. 506713660, Endereço: Rua E, Lote 14 B Zona Industrial de Árvore, 4480 -623 Vila do Conde, com sede na morada indicada.

Sáo administradores do devedor:

Sandro Alves Miranda, Endereço: Rua Joáo das Regras, 58 - 1., 4000-290Porto a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s).

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio.

António José Morais Castro e Sousa, Endereço: Rua Furriel Joáo Faria, n. 195, Bloco 3, R/c Dto., 4410 -270 S. Félix da Marinha

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a

que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno [alínea i) do artigo 36. do CIRE]

Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:

O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.

O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n. 2 artigo 128. do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência

(n. 3 do artigo 128. do CIRE).

Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n. 1, artigo 128. do CIRE):

A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;

As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;

A...

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