Anúncio n.º 7470/2007, de 06 de Novembro de 2007

Anúncio n.o 7470/2007

A Dr.a Catarina Caramelo Cortez Silva, juíza de direito da Secçáo Única do Tribunal da Comarca de Nelas, faz saber que por este Tribunal correm seus termos uns autos de insolvência registados sob o n.o 356/07.4TBNLS e em que sáo requerentes 2M - Comércio e Serviços de Electricidade, L.da, e PROKURA - Publicidade e Artes Gráficas, L.da, ambas com sede em Albergaria-a-Velha, e que no dia 19 de Setembro de 2007, pelas 17 horas, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência da devedora SALEN - Construçáo, Compra e Venda de Imóveis, S. A., número de identificaçáo fiscal 501500707, sendo fixado a sua sede/residência na do administrador/devedor Filipe Guilherme Rodrigues de Almeida, na Avenida de António Monteiro, 8, 3.o, direito, 3520 Nelas.

Para administrador da insolvência é nomeado Américo Grego, com endereço na Avenida do Dr. Lourenço Peixinho, 110, 3.o, salas 2/3, 3800-159 Aveiro.

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.

32 156 Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara-se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno [alínea i) do artigo 36.o do CIRE].

Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de cinco dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda de que o prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.

O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente anúncio (n.o 2 do artigo 128.o do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.o 3 do artigo 128.o do CIRE).

Do requerimento de reclamaçáo de créditos devem constar (n.o 1

do artigo 128.o do CIRE):

A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento e montante de capital e de juros;

As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;

A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificaçáo...

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