Anúncio n.º 7681-PA/2007, de 12 de Novembro de 2007
Anúncio n. 7681-PA/2007
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secçáo. Matrícula n. 15 141/20050504; identificaçáo de pessoa colectiva n. 507070526; inscriçáo n. 1; número e data da apresentaçáo: 36/ 20050504.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:
Artigo 1.
Denominaçáo, sede e duraçáo
1 - A sociedade adopta a denominaçáo de HAIRSTATION - Consultores de Imagem, L.da, e tem a sua sede na Rua do Norte, 14, 2., freguesia da Encarnaçáo, concelho de Lisboa.
2 - Por simples deliberaçáo da gerência, a sociedade pode abrir, manter, transferir ou encerrar agências, escritórios, estabelecimentos, delegaçóes, sucursais, filiais e outras formas de representaçáo, no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede.
3 - A gerência pode deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe sem prévia deliberaçáo da assembleia geral.
Artigo 2.
Objecto
O objecto social consiste na actividade de salóes de cabeleireiros, consultoria de imagem e relaçóes públicas, instituto de beleza, prestaçáo de serviços, venda a retalho, investimentos imobiliários e turísticos, estratégias de comunicaçáo e marketing, agente comercial, importaçáo e exportaçáo de produtos e serviços, aluguer de equipamentos, representaçóes comerciais, produçáo audiovisual, organizaçáo e produçáo de espectáculos e eventos, gestáo de participaçóes sociais.
Artigo 3.
Outras finalidades
A sociedade pode, através da gerência e sob qualquer forma legal ou contratual, associar-se a terceiros, nomeadamente para formar sociedades, ainda que com diferente objecto, incluindo as reguladas por leis especiais e ainda que com sede fora de Portugal, consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associaçóes em participaçáo, assim como adquirir e alienar participaçóes no capital de outras sociedades.
Artigo 4.
Capital social
1 - O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5000 euros, correspondente a três quotas: uma com o valor nominal de 2550 euros, pertencente a BRISKMAN - Entretenimento Audiovisual, L.da; outra com o valor nominal de 1225 euros, pertencente a Maria de Nazaré Souto de Almeida Figueiredo, e outra com o valor nominal de 1225 euros, pertencente a Pedro Miguel Lopes Teixeira.
2 - Os sócios podem deliberar a exigência de prestaçóes suplementares de capital até ao montante global de 10 vezes o capital social inicial e nas demais condiçóes que forem deliberadas.Artigo 5.
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