Anúncio n.º 7681-PA/2007, de 12 de Novembro de 2007

Anúncio n. 7681-PA/2007

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secçáo. Matrícula n. 15 141/20050504; identificaçáo de pessoa colectiva n. 507070526; inscriçáo n. 1; número e data da apresentaçáo: 36/ 20050504.

Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:

Artigo 1.

Denominaçáo, sede e duraçáo

1 - A sociedade adopta a denominaçáo de HAIRSTATION - Consultores de Imagem, L.da, e tem a sua sede na Rua do Norte, 14, 2., freguesia da Encarnaçáo, concelho de Lisboa.

2 - Por simples deliberaçáo da gerência, a sociedade pode abrir, manter, transferir ou encerrar agências, escritórios, estabelecimentos, delegaçóes, sucursais, filiais e outras formas de representaçáo, no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede.

3 - A gerência pode deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe sem prévia deliberaçáo da assembleia geral.

Artigo 2.

Objecto

O objecto social consiste na actividade de salóes de cabeleireiros, consultoria de imagem e relaçóes públicas, instituto de beleza, prestaçáo de serviços, venda a retalho, investimentos imobiliários e turísticos, estratégias de comunicaçáo e marketing, agente comercial, importaçáo e exportaçáo de produtos e serviços, aluguer de equipamentos, representaçóes comerciais, produçáo audiovisual, organizaçáo e produçáo de espectáculos e eventos, gestáo de participaçóes sociais.

Artigo 3.

Outras finalidades

A sociedade pode, através da gerência e sob qualquer forma legal ou contratual, associar-se a terceiros, nomeadamente para formar sociedades, ainda que com diferente objecto, incluindo as reguladas por leis especiais e ainda que com sede fora de Portugal, consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associaçóes em participaçáo, assim como adquirir e alienar participaçóes no capital de outras sociedades.

Artigo 4.

Capital social

1 - O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5000 euros, correspondente a três quotas: uma com o valor nominal de 2550 euros, pertencente a BRISKMAN - Entretenimento Audiovisual, L.da; outra com o valor nominal de 1225 euros, pertencente a Maria de Nazaré Souto de Almeida Figueiredo, e outra com o valor nominal de 1225 euros, pertencente a Pedro Miguel Lopes Teixeira.

2 - Os sócios podem deliberar a exigência de prestaçóes suplementares de capital até ao montante global de 10 vezes o capital social inicial e nas demais condiçóes que forem deliberadas.Artigo 5.

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