Anúncio n.º 7681-IB/2007, de 12 de Novembro de 2007

Anúncio n. 7681-IB/2007

Sede: Rua de Maria Soares Silva, Fiáoes, Santa Maria da Feira

Conservatória do Registo Comercial de Santa Maria da Feira. Matrícula n. 8845/050106; identificaçáo de pessoa colectiva n. P507136209; inscriçáo n. 1; número e data da apresentaçáo: 15/ 050106.

Certifico que por Manuel da Silva e Rocha, foi constituída a socie-dade em epígrafe, que se rege pelo seguinte pacto social:

Artigo 1.

A sociedade adopta a firma Cortiças Dragáo, Sociedade Unipessoal, L.da, e tem a sua sede na Rua de Maria Soares Silva, freguesia de Fiáes, deste concelho.

Artigo 2.

Constitui objecto da sociedade: actividades de preparaçáo, transformaçáo, granulaçáo e aglomeraçáo da cortiça, bem como a fabricaçáo de artigos constituídos de cortiça.

§ único. A sociedade poderá adquirir participaçóes noutras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu ou reguladas por lei especial e em agrupamentos complementares de empresas.

Artigo 3.

O capital social é de 5000 euros, integralmente realizado em numerário, representado por uma quota de igual valor, pertencente ao sócio único.

Artigo 4.

Precedente de deliberaçáo poderáo ser exigidas ao sócio prestaçóes suplementares de capital, até ao montante de 100 000 euros.

Artigo 5.

Nos termos do artigo 270.-E do Código das Sociedades Comerciais, a sócia única exerce a competência das assembleias gerais, podendo designar um ou mais gerentes, registando a respectiva nomeaçáo em acta própria, lavrada para o efeito.

Artigo 6.

Sem prejuízo do disposto no número anterior, é desde já designado gerente da sociedade o sócio Manuel da Silva e Rocha, com ou sem remuneraçáo, conforme for deliberado, sendo bastante a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. A socie-dade poderá constituir mandatário para a prática de qualquer acto ou categoria de acto, devendo na respectiva procuraçáo ser especificados os actos ou categorias de actos.Artigo 7.

De acordo com o disposto no artigo 270.-F, n. 1, do Código das Sociedades Comerciais e respeitadas as formalidades previstas neste preceito legal, fica desde já o sócio único pessoalmente autorizado a realizar com a sociedade todos os negócios jurídicos que entenda úteis ou convenientes à prossecuçáo do objecto social.

Artigo 8.

Para além das demais situaçóes previstas na lei, a sociedade poderá deliberar a amortizaçáo de quotas nos seguintes casos:

  1. Falência ou...

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