Anúncio n.º 7681-CB/2007, de 12 de Novembro de 2007
Anúncio n. 7681-CB/2007
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secçáo. Matrícula n. 11 763/20030424; identificaçáo de pessoa colectiva n. 504450344; inscriçáo n. 1; número e data da apresentaçáo: 44/ 20030424.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:
CAPÍTULO I Denominaçáo, objecto, sede e duraçáo Artigo 1.
1 - A sociedade adopta a denominaçáo APAVT Serviços (Holding) - Sociedade Gestora de Participaçóes Sociais, S. A., e tem a sua sede na Rua de Rodrigues Sampaio, 170, 1., Lisboa, freguesia de Coraçáo de Jesus, concelho de Lisboa.
2 - A administraçáo pode mudar a sede da sociedade dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como abrir e encerrar delegaçóes, sucursais, estabelecimentos, escritórios ou outras formas de representaçáo no país ou no estrangeiro.
Artigo 2.
O objecto da sociedade é a gestáo de participaçóes sociais de outras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas.
Artigo 3.
A duraçáo da sociedade é por tempo ilimitado.
CAPÍTULO II Capital, acçóes e obrigaçóes Artigo 4.
1 - O capital social é de 50 000 euros, representado por 50 000 acçóes do valor nominal de 1 euro cada uma, encontrando-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
2 - As acçóes seráo nominativas.
3 - Poderáo ser emitidos títulos de 1, 10, 50, 100 e 1000 acçóes. 4 - Os títulos das acçóes deveráo conter as restriçóes do artigo seguinte.
Artigo 5.
1 - A venda ou transmissáo de acçóes nominativas requer o prévio consentimento da sociedade, por meio de deliberaçáo da assembleia geral, que deverá decidir sobre o assunto dentro de 60 dias, contados a partir da recepçáo de uma carta registada do accionista transmitente solicitando tal consentimento.
2 - As acçóes poderáo ser livremente transmitidas se a socie-dade náo deliberar sobre o assunto no prazo constante do parágrafo anterior.
3 - Caso recuse o seu consentimento, a sociedade procederá de acordo com o disposto na alínea c) do n. 3 do artigo 329. do Código das Sociedades Comerciais.
4 - Os accionistas gozam do direito de preferência no caso de alienaçáo de acçóes, que deverá ser exercido, nos termos de direito, após obtençáo do prévio consentimento da assembleia geral.
Artigo 6.
A sociedade poderá emitir obrigaçóes de acordo com as disposiçóes legais aplicáveis e de qualquer das modalidades permitidas por lei.
Artigo 7.
A sociedade poderá adquirir acçóes e obrigaçóes próprias dentro dos limites legais e...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO