Anúncio n.º 7899-IR/2007, de 20 de Novembro de 2007

Anúncio n. 7899-IR/2007

Conservatória do Registo Comercial de Vila Nova de Famalicáo. Matrícula n. 6630/020704; inscriçáo n. 1; número e data da apresentaçáo: 14/020704.

Certifico que entre:

  1. Álvaro Manuel Dias Ferreira, casado com Alda Maria da Silva Leite no regime da comunháo de adquiridos.

  2. Fernando Teixeira Pinheiro, casado com Júlia Oliveira de Sousa no regime da comunháo de adquiridos.

  3. António Alberto da Silva Oliveira, casado com Conceiçáo da Silva Carvalho Oliveira no regime da comunháo de adquiridos.

  4. Maria Helena Vieira Giráo, divorciada.

    E por eles foi dito que, entre si, constituem uma sociedade comer-cial por quotas, que será regulada nos termos do seguinte contrato:

  5. A sociedade adopta a firma Oliveira, Ferreira, Giráo & Pinheiro - Escolas de Conduçáo, L.da

  6. 1 - Tem a sua sede na Avenida do Padre Benjamim Salgado, 343, bloco B, loja 6, freguesia de Joane, concelho de Vila Nova de Famalicáo.

    2 - Por simples deliberaçáo a gerência poderá deslocar a sede social para qualquer local dentro do mesmo concelho ou para concelhos li-

    mítrofes, bem como criar sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representaçáo social.

  7. A sociedade tem por objecto escolas de conduçáo e pilotagem.

  8. O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 15 000 euros, representado por quatro quotas: uma do valor nominal de 7650 euros, pertencente ao sócio António Alberto da Silva Oliveira; e três iguais do valor nominal de 2450 euros, pertencentes uma a cada um dos sócios Álvaro Manuel Dias Ferreira, Fernando Teixeira Pinheiro e Maria Helena Vieira Giráo.

  9. Poderáo ser exigidas aos sócios prestaçóes suplementares de capital, até ao montante de 20 000 euros.

  10. Os sócios poderáo prestar suprimentos à sociedade nos termos e condiçóes a deliberar em assembleia geral.

  11. 1 - A administraçáo e representaçáo da sociedade, remunerada ou náo, compete aos gerentes a nomear em assembleia geral.

    2 - Ficam, desde já, nomeados gerentes, todos os sócios.

    3 - Para obrigar a sociedade, em todos os seus actos e contratos, sáo necessárias as assinaturas conjuntas de três gerentes.

  12. A cessáo de quotas é apenas livre entre sócios, carecendo a cessáo a estranhos do consentimento da sociedade, ficando conferido a esta, em primeiro lugar e em segundo lugar, aos sócios náo cedentes, o direito de preferência na aquisiçáo.

  13. A sociedade poderá participar no capital social de...

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