Anúncio n.º 7899-IR/2007, de 20 de Novembro de 2007
Anúncio n. 7899-IR/2007
Conservatória do Registo Comercial de Vila Nova de Famalicáo. Matrícula n. 6630/020704; inscriçáo n. 1; número e data da apresentaçáo: 14/020704.
Certifico que entre:
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Álvaro Manuel Dias Ferreira, casado com Alda Maria da Silva Leite no regime da comunháo de adquiridos.
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Fernando Teixeira Pinheiro, casado com Júlia Oliveira de Sousa no regime da comunháo de adquiridos.
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António Alberto da Silva Oliveira, casado com Conceiçáo da Silva Carvalho Oliveira no regime da comunháo de adquiridos.
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Maria Helena Vieira Giráo, divorciada.
E por eles foi dito que, entre si, constituem uma sociedade comer-cial por quotas, que será regulada nos termos do seguinte contrato:
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A sociedade adopta a firma Oliveira, Ferreira, Giráo & Pinheiro - Escolas de Conduçáo, L.da
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1 - Tem a sua sede na Avenida do Padre Benjamim Salgado, 343, bloco B, loja 6, freguesia de Joane, concelho de Vila Nova de Famalicáo.
2 - Por simples deliberaçáo a gerência poderá deslocar a sede social para qualquer local dentro do mesmo concelho ou para concelhos li-
mítrofes, bem como criar sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representaçáo social.
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A sociedade tem por objecto escolas de conduçáo e pilotagem.
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O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 15 000 euros, representado por quatro quotas: uma do valor nominal de 7650 euros, pertencente ao sócio António Alberto da Silva Oliveira; e três iguais do valor nominal de 2450 euros, pertencentes uma a cada um dos sócios Álvaro Manuel Dias Ferreira, Fernando Teixeira Pinheiro e Maria Helena Vieira Giráo.
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Poderáo ser exigidas aos sócios prestaçóes suplementares de capital, até ao montante de 20 000 euros.
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Os sócios poderáo prestar suprimentos à sociedade nos termos e condiçóes a deliberar em assembleia geral.
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1 - A administraçáo e representaçáo da sociedade, remunerada ou náo, compete aos gerentes a nomear em assembleia geral.
2 - Ficam, desde já, nomeados gerentes, todos os sócios.
3 - Para obrigar a sociedade, em todos os seus actos e contratos, sáo necessárias as assinaturas conjuntas de três gerentes.
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A cessáo de quotas é apenas livre entre sócios, carecendo a cessáo a estranhos do consentimento da sociedade, ficando conferido a esta, em primeiro lugar e em segundo lugar, aos sócios náo cedentes, o direito de preferência na aquisiçáo.
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A sociedade poderá participar no capital social de...
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