Anúncio n.º 7962-AOQ/2007, de 22 de Novembro de 2007
Anúncio n. 7962-AOQ/2007
Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n. 10 522; identificaçáo de pessoa colectiva n. 503026620; inscriçáo n. 1.Certifico que, por escritura de 4 de Outubro de 1991, exarada a fl. 88 do livro n. 98-C do 21. Cartório Notarial de Lisboa, foi constituída a sociedade em epígrafe entre:
1) Mário Marques dos Santos Anjos;
2) Carlos Manuel Rodrigues Gaspar;
3) António Miguel Aires Oliveira Raimundo;
4) Ricardo José Gomes Gorjáo Martins;
5) Rui António Domingos Frade Palma;
6) Maria Helena Nunes da Glória, que se rege pelo seguinte contrato:
Artigo 1.
1 - A sociedade adopta a denominaçáo GASTROLAB - Prestaçáo de Serviços Clínicos, L.da, com sede na Avenida dos Bombeiros Voluntários, lote 305-C, 4., direito, freguesia da Pontinha, concelho de Loures, e durará por tempo indeterminado.
2 - A gerência poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro lugar no concelho ou concelho limítrofe, bem como criar sucursais, agências, delegaçóes ou quaisquer outras formas de representaçáo social.
Artigo 2.
O objecto social é a prestaçáo de serviços clínicos e exames complementares de diagnóstico.
Artigo 3.
1 - O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 600 000$ e corresponde à soma de seis quotas iguais de 100 000$ cada, uma de cada sócio.
2 - Náo seráo exigíveis prestaçóes suplementares de capital, podendo, porém, os sócios fazerem à sociedade quaisquer suprimentos, mediante as condiçóes que forem determinadas em assembleia geral.
Artigo 4.
1 - A gerência e a administraçáo da sociedade, bem como a sua representaçáo em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Mário Marques dos Santos Anjos, Carlos Manuel Rodrigues Gaspar e Ricardo José Gomes Gorjáo Martins, desde já nomeados gerentes, com dispensa de cauçáo.
2 - Para que a sociedade fique validamente obrigada em todos os seus actos e contratos, sáo necessárias as assinaturas em conjunto de dois gerentes, excepto nos actos de mero expediente, para o que é suficiente a assinatura de um só.
3 - Fica vedado aos gerentes obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contratos estranhos aos negócios sociais...
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