Anúncio n.º 7962-AOG/2007, de 22 de Novembro de 2007

Anúncio n. 7962-AOG/2007

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secçáo. Matrícula n. 11 462/20010718; identificaçáo de pessoa colectiva n. 505669641; inscriçáo n. 1; número e data da apresentaçáo: 22/ 20010718.

Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:

Artigo 1.

Denominaçáo, duraçáo e sede social

1 - A sociedade adopta a denominaçáo Farmácia Sáo Bento, Sociedade Unipessoal, L.da

2 - A sociedade iniciou a sua existência na data da sua constituiçáo e durará por tempo indeterminado.

3 - A sede social é em Lisboa, na Rua dos Poiais de Sáo Bento, 73, freguesia de Santa Catarina.

4 - Por deliberaçáo da gerência, a sede poderá ser transferida para outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e poderáo ser criadas filiais, sucursais, agências, delegaçóes ou quaisquer outras formas de representaçáo da sociedade em qualquer localidade do território nacional ou no estrangeiro.

Artigo 2.

Objecto

A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de venda a retalho de produtos farmacêuticos, podendo ainda exercer todas as actividades complementares, conexas e acessórias àquela, legalmente permitidas.

Artigo 3.

Participaçóes noutras sociedades

1 - A sociedade pode adquirir e alienar participaçóes em sociedades, de direito nacional ou estrangeiro, com objecto igual ou diferente do referido no artigo anterior, em sociedades reguladas por leis especiais e em sociedades de responsabilidade ilimitada nos termos da lei.

2 - A sociedade poderá ainda associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos europeus de interesse económico, consórcios e associaçáo em participaçáo nos termos legais.

33 944-(262)Artigo 4.

Capital social

O capital social é de 5000 euros, integralmente realizado, e corresponde a uma quota de igual valor nominal pertencente à sócia única Isabel Maria Fernandes Farinha da Silva.

Artigo 5.

Prestaçóes suplementares de capital

Por decisáo da sócia única a sociedade pode exigir prestaçóes suplementares de capital até ao montante máximo total de 100 000 euros, nas condiçóes que vierem a ser estabelecidas.

Artigo 6.

Pluralidade de sócios

Compete à sócia única deliberar a modificaçáo da sociedade em sociedade por quotas plural, através da divisáo e cessáo da quota ou de aumento de capital social por entrada de novo(s) sócio(s) e autorizar a gerência a praticar os actos contratuais...

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