Anúncio n.º 94/2019
Data de publicação | 29 Maio 2019 |
Seção | Parte D - Tribunais e Ministério Público |
Órgão | Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa |
Anúncio n.º 94/2019
Processo: 674/19.9BELSB - 07-05-2019
Autor: Nuno Miguel Romão Serra dos Santos Gaspar
Réu: Ministério da Administração Interna
Contrainteressado: Luís Miguel Pinheiro (e Outros)
A Dr.ª Anabela Araújo, Juiz de Direito da 5.ª Unidade Orgânica deste Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, faz saber, que nos autos de Procedimentos de Massa, acima identificados, que se encontram pendentes neste tribunal, são os contrainteressados, abaixo indicados, citados, para no prazo de dez (10) dias se constituírem como contrainteressados no processo acima indicado, nos termos do artigo 81.º, n.º 5 e 6 e 99.º, n.º 5, alínea c) do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo objeto do pedido consiste:
Com referência a atos administrativos (adiante designados, «Atos Impugnados») praticados no concurso interno de ingresso para a admissão a estágio de 45 estagiários para o provimento de 45 postos de trabalho na categoria de Inspetor de nível 3 da Carreira de investigação e fiscalização, do mapa de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, aberto pelo Despacho da Diretora Nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de 9 de Maio de 2017, tornado público pelo Aviso n.º 6278/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 5 de junho de 2017 (adiante designado «concurso»).
i) Sejam anulados o 1.º Ato Impugnado e os Demais Atos Impugnados;
ii) Seja o Réu condenado à prática de ato legalmente devido, através da correção da Lista de Classificação Final do Concurso, nos termos ora peticionados, e da emissão de novo ato de homologação desta lista ou, caso se entenda que a emissão deste ato envolve valorações próprias do exercício da função administrativa, seja determinado o conteúdo do ato, no sentido de dar o autor como «Apto» no exame de aptidão médica.
Uma vez expirado o prazo, acima referido (10 dias) o contrainteressados que como tais se tenham constituído, consideram-se citados para contestar, no prazo de 20 dias, os autos acima referenciados, pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria, nos termos do artigo 99.º, n.º 5, alínea a), do Código de Processo nos Tribunais Administrativos.
Na contestação, deve deduzir, de forma articulada, toda a matéria relativa à defesa e juntar os documentos destinados a demonstrar os factos cuja prova se propõe fazer.
No final da contestação devem apresentar o rol de testemunhas, juntar documentos e requerer outros meios de prova e deduzir...
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