Anúncio n.º 73/2018

Data de publicação18 Maio 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoAssociação Naval do Guadiana

Anúncio n.º 73/2018

Preâmbulo

O presente Regulamento resulta da atribuição da Concessão da Utilização Privativa Diária do Domínio Público Hídrico Localizada em Vila Real de Santo António - Porto de Recreio e foi elaborado de acordo com as regras previstas no respetivo Contrato de Concessão, que contém as regras para a política ambiental a implementar na área concessionada, assim como o exercício da atividade marítimo-turística no Porto de Recreio de Guadiana, tendo merecido a aprovação da Entidade Concedente. Considerando que, quer para o bom e normal funcionamento de toda a área concessionada, quer para a eficiência na exploração e aproveitamento da mesma, é necessário a existência de um regulamento que consagre a uniformidade das suas normas de utilização. Neste sentido, foi elaborado o presente regulamento nos termos da alínea m), da cláusula 14.ª, do Contrato de Concessão para a Utilização Privativa Diária do Domínio Público Hídrico Localizada em Vila Real de Santo António - Porto de Recreio.

O respetivo projeto do regulamento foi objeto de consulta pública conforme dispõe o artigo 101., n.º 3 do CPA e publicado o respetivo Edital n.º 216/2018 no Diário da República 2.ª série - N.º 38 - 22 de fevereiro de 2018.

O presente regulamento entrará em vigor no quinto dia subsequente à sua publicação, em conformidade com o disposto no artigo 140.º do CPA.

Regulamento de Exploração e Utilização do Porto de Recreio do Guadiana

Vila Real de Santo António

I

Objeto, âmbito e definições

Artigo 1.º

Objeto

1 - A exploração e utilização do Porto de Recreio do Guadiana em Vila Real de Santo António, adiante designada por Porto de Recreio do Guadiana (PRG) é composta pela sua área terrestre e molhada, de que é Concessionária a Associação Naval do Guadiana, Pessoa Coletiva de Utilidade Pública, adiante designada por (ANG) a qual é titular do direito de exploração e comercialização em regime de serviço público regular e contínuo do PRG, para apoio à navegação, abrigo portuário de embarcações de recreio, bem como de instalações e serviços de natureza comercial, operacionais, complementares e acessórias da mesma - rege-se pelo disposto no presente Regulamento.

2 - O presente Regulamento está sujeito às normas constantes do Contrato de Concessão, celebrado em 20 /11 /2017, entre a Docapesca Portos e Lotas S. A. na qualidade de Concedente e a Associação Naval do Guadiana na qualidade de Concessionária.

3 - Este Regulamento não prejudica o exercício das competências próprias de outras entidades, nomeadamente as da Autoridade Marítima, Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, Autoridade Aduaneira, e demais Autoridades competentes em razão de matéria e com jurisdição na área e ainda da própria Entidade Concessionária.

Artigo 2.º

Âmbito

1 - Este Regulamento é aplicável a todas as pessoas, individuais ou coletivas, embarcações, máquinas, veículos, bem como a quaisquer objetos ou animais e outras coisas que se encontrem, a qualquer título, dentro das Zonas de Concessão, e nomeadamente nas zonas afetas exclusivamente à exploração do Porto de Recreio PRG.

Artigo 3.º

Zona de Concessão/Modo de Gestão

1 - A Zona de Concessão do PRG (Anexo A) compreende as zonas dominiais delimitadas no mapa anexo, bem como todas as infraestruturas, os bens móveis e imóveis, as instalações e os equipamentos afetos ao fim da exploração do PRG, e sede social e desportiva da concessionária, e bem como os que venham a ser construídos, fornecidos e montados pela Concessionária, ou outras entidades por esta autorizadas, na área concessionada, desde que fisicamente integradas e funcionalmente indissociáveis da exploração do PRG e da sede social.

2 - A Zona de Concessão divide-se em duas áreas:

a) Área Molhada - é a área composta pelo conjunto de todos os cais de estacionamento, postos de amarração, cais de espera, cais de abastecimento, cais de serviço, e quaisquer áreas destinadas ao uso exclusivo das embarcações, e pontes de acesso incluindo a vedação exterior em terra que delimita a área molhada.

b) Área Terrestre - é a área composta pelo conjunto de todos os edifícios de apoio, (estabelecimentos comerciais, e terraços) áreas de serviços, posto de combustível e áreas comuns.

3 - Estão diretamente afetas à exploração do PRG toda a área molhada, a vedação exterior e pontes de acesso, bem como as instalações de apoio, nomeadamente, o posto de combustível, o edifício de receção, sanitário, snack-bar e sala de tripulações, zona da grua, rampa varadouro, bem como a área terrestre anexa à mesma.

4 - Fica excluído do presente regulamento o edifício da sede social e desportiva da Concessionária, bem como os bens e áreas terrestres afetas e anexas à mesma.

5 - Cabe à Concessionária a gestão, direção e condução funcional da comercialização, do funcionamento, e da utilização dos espaços e edifícios afetos à exploração do PRG, bem como o cumprimento do presente Regulamento, podendo a Concessionária nomear um Diretor do PRG, a quem poderá delegar a gestão normal e corrente da exploração.

Artigo 4.º

Definições do estacionamento das embarcações

1 - Para aplicação do presente Regulamento, consideram-se os seguintes tipos de estacionamento em área molhada:

a) Estacionamento Permanente: a utilização de postos de amarração por períodos previamente acordados com a Concessionária e constantes de um "Contrato de Cedência de Direito de Utilização Temporário Exclusivo de Posto de Amarração", desde que por períodos superiores a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias consecutivos;

b) Estacionamento Temporário ou de Passante: a utilização de postos de amarração por períodos diários, mensais, semestrais, ou outros conforme tenha sido contratado com os serviços do PRG, no momento da receção desde que, por períodos inferiores a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias consecutivos;

Artigo 5.º

Posto de Amarração

1 - Entende-se por Posto de Amarração, o local de amarração da embarcação, e baseia-se em classes consoante as dimensões das embarcações e classes mínimas por cada cais.

2 - Os Postos de Amarração são divididos em classes escalonadas em função das dimensões máximas de fora a fora e boca das embarcações, integrando acessórios e extras à proa e à popa.

Artigo 6.º

Titular do Posto de Amarração

1 - Entende-se por Titular do Posto de Amarração o detentor do direito exclusivo de utilização de Posto de amarração, seja ele permanente ou temporário.

Artigo 7.º

Proprietário da Embarcação, seu Representante e Titular de um Direito de Uso da Embarcação

1 - Entende-se por Proprietário o titular do registo de propriedade da embarcação.

2 - Entende-se por titular de um Direito de Uso da Embarcação qualquer pessoa titular ou não de um direito exclusivo da utilização do local de amarração, permanente ou temporário, que não sendo proprietário da embarcação a utilize com base em título válido.

3 - Entende-se por Representante do proprietário ou do titular do direito de uso da embarcação o que por este for, como tal indicado, por escrito, à Concessionária.

II

Deveres, Obrigações e Proibições

Artigo 8.º

Deveres e Obrigações do Titular do Posto de Amarração

1 - O titular do Posto de Amarração tem o dever de zelar pela boa utilização do mesmo, bem como por cumprir e fazer cumprir, ao proprietário da embarcação, ao seu representante ou ao titular do direito de uso da embarcação - quando estes sejam pessoa diversa do titular do posto de amarração - todas as disposições constantes do presente Regulamento e em particular as normas consignadas nos artigos 9.º, 10.º, e 26.º do mesmo.

2 - O titular do Posto de Amarração obriga-se a, com antecedência em relação ao facto, comunicar por escrito à Concessionária a identidade do proprietário da embarcação e/ou do titular do direito de uso da embarcação sempre que a utilização do posto de amarração seja feita por embarcação da qual não seja proprietário, alegando os motivos desse facto bem como a adesão do proprietário ou do novo titular do direito de uso ao presente Regulamento.

3 - Nos casos previstos no n.º 2 anterior o titular do posto de amarração é responsável solidária e ilimitadamente com o proprietário da embarcação, seu representante e/ou com o titular do direito de uso da embarcação pelo cumprimento de todos os deveres e obrigações do presente Regulamento e demais legislações aplicáveis.

4 - O titular do Posto de Amarração fica obrigado a efetuar, nos prazos estipulados na Tabela de Tarifas ou no Contrato de Cedência Temporária de Direito Exclusivo de Utilização de Posto de Amarração, os pagamentos previstos para os serviços utilizados no PRG, bem como para a própria utilização do posto de amarração;

Artigo 9.º

Deveres/Obrigações dos Proprietários das Embarcações

1 - Durante a entrada, permanência e saída das embarcações no PRG, os proprietários ou seus representantes devem:

a) Respeitar as regras de boa vizinhança em todas as áreas da Concessão;

b) Facilitar, em todas as circunstâncias, mesmo quando a sua embarcação se encontre amarrada, o movimento e a manobra de outras embarcações, cumprindo para o efeito, as indicações dos Serviços do Porto;

c) Acompanhar todas as pessoas, por eles autorizadas, nos cais de amarração, desde a bordo e até à saída dos pontões, assumindo a responsabilidade civil solidária pelos atos por estes praticados;

d) Fechar devidamente as embarcações e guardar convenientemente acessórios, ferramentas, palamenta e materiais que sejam da sua propriedade;

e) Facilitar a inspeção e entrada na zona de amarração e na própria embarcação aos Serviços do PRG e às Autoridades competentes, nomeadamente para verificação do cumprimento dos deveres e obrigações previstos no presente Regulamento;

f) Informar com devida antecedência os Serviços do PRG, dos trabalhos de manutenção que desejem realizar na sua embarcação. Só será permitido executar qualquer tipo de trabalhos de manutenção no espelho de água do PRG, a empresas autorizadas pela Direção do PRG, e desde que perfeitamente legalizadas.

2 - As infrações ao disposto nos números anteriores constituem ilícitos contraordenacionais puníveis com coimas...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT