Anúncio n.º 268/2022 de 24 de junho de 2022

Data de publicação24 Junho 2022
Número da edição120
ÓrgãoMunicípio das Lajes do Pico
SeçãoSérie 2

1 - Identificação e contatos da entidade adjudicante:

Designação da entidade adjudicante (*)

Município das Lajes do Pico

Serviço/órgão/pessoa de contato

Câmara Municipal das Lajes do Pico

Endereço (*)

Rua São Francisco – Convento de São Francisco

Código postal (*)

9930-135 Lajes do Pico

Localidade (*)

Lajes do Pico

Telefone (00351)

292 679 700

Fax (00351)

Clique aqui para introduzir texto.

Endereço eletrónico (*)

geral@cm-lajesdopico.pt

2 - Objeto do contrato:

Designação do contrato (*)

LOTE1 – Reservatório RR4-A Arrife - Empreitada de Construção da Segunda Célula do Reservatório RR4-A

Descrição sucinta do objeto do contrato

A empreitada engloba a construção da segunda célula do reservatório RR4-A, existente, assim como a instalação de edifício para albergar o gerador de emergência. Prevê ainda a reparação do revestimento da célula existente e ainda a retificação da vedação e instalação de guarda no acesso à câmara de manobras

Tipo de contrato

empreitada de obras públicas (*). Caso seja “Outro”, indique qual: Clique aqui para introduzir texto.

Classificação CPV (1) (*)

45000000-7 Construção

3 - Indicações adicionais:

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro? (*) não

[Em caso afirmativo]

Modalidade (*) - Escolha um item.

Prazo de vigência (*):

- até: Clique aqui para introduzir uma data.

ou - por: Clique aqui para introduzir texto. meses ou Clique aqui para introduzir texto. anos

O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico? (*) não

É utilizado um leilão eletrónico? (*) não

É adotada uma fase de negociação? (*) não

O contrato está reservado a entidades que operem no mercado com o objetivo principal de promover a integração social e profissional de pessoas com deficiência ou socioeconomicamente desfavorecidas? (*) não

A execução do contrato está limitada ao âmbito de programas de emprego protegido? (*)não

4 - Admissibilidade da apresentação de propostas variantes (*) não

5 - Divisão em lotes (*) não:

[Em caso afirmativo]

Lote n.º (*)

Clique aqui para introduzir texto.

Designação do lote (*)

Clique aqui para introduzir texto.

Descrição sucinta do objeto do lote (*)

Clique aqui para introduzir texto.

Classificação CPV (2) (*)

Clique aqui para introduzir texto.

[repete-se para tantos lotes quantos se revelem necessários]

6 - Local da execução do contrato (*)

País:

Portugal

Região/Distrito:

Açores

Concelho:

Lajes do Pico, ilha do Pico

Código NUTS (3):

PT200

7 - Prazo de execução do contrato (*):

240 dias ou 08 meses

8 - Documentos de habilitação

Conforme exigidos pelo artigo 34.º do Programa do Procedimento, O adjudicatário deve apresentar os seguintes documentos de habilitação: a) Declaração do anexo iii do DLR nº 27/2015/A, de 29/12 (Anexo III do presente programa do procedimento); b) Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e h) do nº 1 do artigo 55º do CCP; c) Comprovativo do registo de beneficiário efetivo da entidade adjudicatária, a concretizar mediante consulta eletrónica ao RCBE, nos termos do disposto na Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto (aprova o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo, transpõe o capítulo III da Diretiva (UE) 2015/849, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, e procede à alteração de Códigos e outros diplomas legais). 2. A habilitação, designadamente a titularidade de alvará e certificado de empreiteiro de obras públicas, bem como o modo de apresentação desses documentos, obedece às regras e termos definidos na Portaria nº 372/2017, de 14 de dezembro, nomeadamente considerando-se o estabelecido nos números seguintes. 3. Nos termos previstos no nº 2 artigo 81º do CCP, o adjudicatário deve apresentar documento comprovativo da titularidade de alvará ou certificado de empreiteiro de obras públicas, emitido pelo Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P. (IMPIC, I. P.), contendo as habilitações adequadas e necessárias à execução da obra a realizar, nos seguintes termos: a) 1ª Subcategoria da 1ª categoria – Edifícios e Património Construído, de classe correspondente ao valor global da proposta . b) 4ª, 5ª e 8ª subcategoria da 1ª categoria de classe correspondente ao valor dos respetivos trabalhos; c) 1ª, 2ª, 9ª e 11ª Subcategoria da 5ª categoria de classe correspondente ao valor dos respetivos trabalhos; 4. Para efeitos de comprovação das habilitações referidas no número anterior, o adjudicatário pode socorrer-se dos alvarás ou certificados de empreiteiros de obras públicas de subcontratados, mediante a apresentação de declaração através da qual estes se comprometam, incondicionalmente, a executar os trabalhos correspondentes às habilitações deles constantes. 5. A titularidade dos alvarás e certificados referidos no número anterior é confirmada pela entidade adjudicante mediante consulta à base de dados de empresas de construção do IMPIC, I. P. 6. O adjudicatário, ou um subcontratado, nacional de Estado signatário do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu ou do Acordo sobre Contratos Públicos da Organização Mundial de Comércio que não seja titular do alvará ou do certificado referidos nos números anteriores deve apresentar, em substituição desses documentos, uma declaração emitida pelo IMPIC, I. P., comprovativa de que pode executar a prestação objeto do contrato a celebrar por preencher os requisitos que lhe permitiriam ser titular de um alvará ou de um certificado de empreiteiro de obras públicas contendo as habilitações adequadas à execução da obra a realizar. 7. O órgão competente para a decisão de contratar pode sempre solicitar ao adjudicatário, ainda que tal não conste do programa do procedimento, a apresentação de quaisquer documentos comprovativos da titularidade das habilitações legalmente exigidas para a execução das prestações objeto do contrato a celebrar, fixando-lhe prazo para o efeito.

9 - É exigida a demonstração de outros...

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