Anúncio n.º 25/2017
Data de publicação | 15 Março 2017 |
Section | Parte D - Tribunais e Ministério Público |
Órgão | Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa |
Anúncio n.º 25/2017
Processo: 2824/16.8BELSB Procedimentos de Massa
Réu: Instituto de Emprego e Formação Profissional, I. P.;
Autor: Maria de Fátima Baptista Agostinho
Faz-se saber, que nos autos de ação administrativa especial, acima identificada, que se encontram pendentes neste tribunal, são os contra interessados, abaixo indicados, citados, para no prazo de quinze (15) dias se constituírem como contra interessados no processo acima indicado, nos termos do n.º 5 do artigo 81.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo objeto do pedido consiste em: Ser a Autora reclassificada pelo IEFP na prova escrita de conhecimentos, atribuindo -lhe a classificação global de 13,60 valores; ser ainda reclassificada na avaliação curricular, atribuindo à autora a classificação global de 16 valores e ainda elaborar e homologar uma nova lista de classificação final, resultante daquelas reclassificações, nela reposicionando a Autora em função da pontuação de 14,56 valores.
Uma vez expirado o prazo, acima referido (15 dias) o(s) contra interessado(s) que como tais se tenham constituído, consideram-se citados para contestar, no prazo de 20 DIAS, a ação acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria, com a advertência de que a falta de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios (n.º 7 do artigo 81.º, n.º 1 do artigo 82.º e artigo 83.º todos do CPTA).
Na contestação, deduzida por forma articulada devem:
a) Individualizar a ação;
b) Expor as razões de facto e de direito por que se opõem à pretensão do autor;
c) Expor os factos essenciais em que se baseiam as exceções deduzidas, especificando-as separadamente.
No final da contestação devem apresentar o rol de testemunhas, juntar documentos e requerer outros meios de prova e deduzir toda a defesa (n.º 1, 2 e 3 do artigo 83.º do CPTA).
Caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo e disso der conhecimento ao juiz do processo, permite-se que a contestação seja apresentada no prazo de 05 dias contado desde o momento em que venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos (n.º 3 do artigo 82.º e alínea c) do n.º 3 do artigo 102.º do CPTA).
De que é obrigatória a constituição de advogado, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 11.º do CPTA.
Os prazos acima indicados são contínuos, suspendendo-se no entanto, durante as férias judiciais. Terminados em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. A apresentação de contestação, implica o pagamento de taxa de justiça autoliquidada.
Sendo requerido nos Serviços de Segurança Social benefício de apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono, deverá o citando, juntar aos presentes autos, no prazo da contestação, documento comprovativo da apresentação do referido requerimento, para que o prazo em curso se interrompa até notificação da decisão do apoio judiciário.
As férias judiciais decorrem de 22 de dezembro a 3 de janeiro; de domingo de Ramos à segunda -feira de Páscoa e de 16 de julho a 31 de agosto.
A citar:
Contrainteressados:
Adalgisa Branca dos Santos Carvalho de Oliveira
Adosinda Paula Oliveira Macedo Costa
Albano de Oliveira Teixeira
Alice Magro de Andrade
Alírio António de Sousa Canceles
Amélia Maria da Cunha Costa Pinto
Ana Carla Garcia Ribeiro de Sousa Marujo
Ana Cristina Anacleto Lourenço Pinto
Ana Cristina Guedes Cerqueira Ferreira
Ana Elisa dos Santos Fernandes
Ana Isabel Ferreira Alves de Freitas
Ana Isabel Sanchez Cuco Alpalhão
Ana Mafalda de Carvalho de Ayala Leitão Rodrigues
Ana Maria Baptista Raposo Carvalho
Ana Paula da Conceição Meireles Marques de Jesus
Ana Paula Laires Franco
Ana Paula Reis Vitória
Anabela Ascenso Guerra de Oliveira
Anabela da Silva...
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