Anúncio n.º 179/2018
Data de publicação | 29 Outubro 2018 |
Seção | Parte D - Tribunais e Ministério Público |
Órgão | Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa |
Anúncio n.º 179/2018
Processo: 1718/18.6BELSB
Procedimentos de Massa
Data: 01-10-2018
Autores: João Paulo da Cruz Almeida e Outros
Entidade Demandada: Ministério da Justiça e Contrainteressados: Abílio Fernando Ribeiro Bragança (e Outros)
Eurico Sérgio de Assunção Gomes, Juiz de Direito do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, Faz Saber que, nos autos de Contencioso dos Procedimentos de Massa, pendentes na 1.ª Unidade Orgânica deste Tribunal, sob o n.º 1718/18.7 BELSB, em que são Autores João Paulo da Cruz Almeida e Outros e Entidade Demandada o Ministério da Justiça, são os interessados abaixo indicados Citados, nos termos dos artigos 81.º, n.os 5, 6 e 7, e 99.º, n.º 5, alíneas a) e c), do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), para, no prazo de 10 (dez) Dias, se constituírem como contrainteressados no processo acima identificado, cujos pedidos formulados consistem no seguinte:
a) Anulação dos atos de exclusão dos Autores do movimento ordinário de oficiais de justiça de 2018 e a fundamentação apresentada pela Direção-Geral da Administração da Justiça por errada interpretação do artigo 41.º do Estatuto Funcionários de Justiça, e em consequência seja a Entidade Demandada condenada a refazer os cálculos da formula do art.º 41.º do EFJ no âmbito deste mesmo movimento, considerando a antiguidade na carreira e não na categoria e aplicando esses mesmos resultados aos candidatos; ou, caso assim não se entenda
b) Anulação dos atos de exclusão dos Autores do movimento ordinário de oficiais de justiça de 2018 devido ao facto de a interpretação do art.º 41 do Estatuto dos Funcionários de Justiça violar na prática o princípio da igualdade (discriminação indireta), da justiça e da proporcionalidade ao permitir que candidatos com piores notas e menor antiguidade consigam ser promovidos em detrimento de outros que apresentam melhores resultados mas a quem apenas se conta parte do tempo de serviço e em consequência seja a Entidade Demandada condenada a refazer os cálculos da formula do art. 41 do EFJ no âmbito deste mesmo movimento, considerando a antiguidade na carreira e não na categoria e aplicando esses mesmos resultados aos candidatos;
c) Caso não seja possível refazer os cálculos e aplica-los aos candidatos a secretários de justiça, o que apenas por dever de oficio se aceita, e uma vez que os Autores tinham direito à promoção nos termos da alínea a) ou b) do peticionado, requer que sejam criados lugares ad hoc para os mesmos serem promovidos e poderem exercer as funções de secretários de justiça."
Expirado o prazo de 10 dias acima referido, os contrainteressados que, como tal se tenham constituído, consideram-se Citados para, no prazo de 20 (vinte) Dias, contestarem a ação acima referenciada, pelos fundamentos constantes da petição inicial, nos termos do artigo 81.º, n.º 7, aplicável ex vi artigo 97.º, n.º 1, alínea b), e artigo 99.º, n.º 5, alínea a), do CPTA.
A falta de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta para efeitos probatórios (artigo 83.º, n.º 4, CPTA, aplicável ex vi artigo 97.º, n.º 1, alínea b), do mesmo Código).
Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do CPTA e do n.º 1 do artigo 40.º do Código de Processo Civil (CPC), é obrigatória a constituição de Mandatário.
Na contestação, deduzida por forma articulada, devem deduzir toda a defesa e tomar posição definida perante os factos que constituem a causa de pedir, bem como:
a) Individualizar a ação;
b) Expor as razões de facto e de direito por que se opõem à pretensão do autor;
c) Expor os factos essenciais em que se baseiam as exceções deduzidas, especificando-as separadamente.
No final da contestação devem apresentar o rol de testemunhas, juntar documentos e requerer outros meios de prova (artigo 83.º, n.os 1, 2 e 3, aplicável ex vi artigo 97.º, n.º 1, alínea b), do CPTA).
Caso não lhes seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo e disso derem conhecimento ao juiz do processo, pode a contestação ser apresentada no prazo de 10 dias, contado do momento em que venham a ser notificados da junção do processo administrativo aos autos (artigo 82.º, n.º 3, e artigo 99.º, n.º 5, alínea c), do CPTA).
Os prazos acima indicados são contínuos e não se suspendem durante as férias judiciais. Terminados em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
A apresentação de contestação implica o pagamento de taxa de justiça autoliquidada.
Sendo requerido benefício de apoio judiciário, na modalidade de nomeação de patrono, deve o citando juntar, no prazo da contestação, o documento comprovativo da apresentação do referido requerimento, para efeitos de interrupção do prazo em curso até notificação da decisão do apoio judiciário
As férias judiciais decorrem de 22 de dezembro a 3 de janeiro; de domingo de Ramos à segunda-feira de Páscoa e de 16 de julho a 31 de agosto.
A Citar:
Os seguintes candidatos do movimento ordinário anual de oficiais de justiça de 2018, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 168, de 31.08.2018, aprovado por despacho do Diretor Geral da Administração da Justiça, de 16 de agosto de 2018:
Abílio Fernando Ribeiro Bragança
Acácio Seixas Cardoso
Adélia Maria Lopes Pereira Rangel
Águeda Moreira Cerqueda De Sá
Albertina Maria Fernandes
Alberto Manuel Martins Da Cruz
Alberto Manuel Pina
Alda Ernestina Costa Rodrigues
Alda Filomena Louro Adão Cadeirinhas
Aldina Da Conceição Loureiro De Lemos
Alexandra Isabel Pinheiro Rodrigues Lopes
Alexandre Carlos Soares Ribeiro Mimoso
Alfredo Manuel Lopes Pereira
Altino Jaime Gonçalves
Álvaro Do Nascimento Assis Ribeiro
Amândio Dionísio Abrantes Craveiro
Amélia Maria Crispim Maltez Delgado
Amílcar Jorge Lopes Pereira
Ana Carla Pereira Mango Sousa Catarino Martins
Ana Cristina Da Cruz Rodrigues Roque
Ana Cristina Ferreira Castanheira
Ana Cristina Pinto Soares De Castro Leal
Ana Isabel Lima Dos Santos
Ana Mafalda Paiva Rodrigues
Ana Maria Correia Da Silva Babo
Ana Maria Magalhães Alves
Ana Maria Pereira Cairrão
Ana Maria Serrano De Carvalho
Ana Maria Silva Dos Santos
Ana Marília Lopes Antunes Elias
Ana Marina Martins Madeira
Ana Paula Cerdeira De Jesus Leite Pereira
Ana Paula Ferreira Alves
Ana Paula Gregório Ferreira
Ana Paula Matias Bernardes Simões
Ana Paula Silva Monteiro Agreireira Rato
Ana Paula Silvestre Oliveira
Ana Paula Sousa Dos Santos Mata
Anabela Assunção Rosalino Martins
Anabela D'Almeida Ferreira Pó Coutinho Moreira
Anabela De Jesus Azevedo Carvalho Lucas
Anabela Lourenço Ferreira Da Graça
Anabela Pinto Sousa
Ângela Maria Ferrão Abreu Pereira
Aníbal Augusto Proença Pereira
Aníbal Da Conceição Gomes
António Alexandre Castro Freches Babo
António Augusto Dos Santos Ferreira
António Castelhano Hermenegildo
António Delgado Paulo
António Dos Santos Ferreira
António Do Serrado Alves De Sousa
António Fernando Ribeiro Da Silva
António Francisco Rijo Bugalho
António José Alcaíde
António José Cordeiro Canhoto
António José Da Silva Ferreira
António José Paulino Da Silva
António José Pereira Justino De Sousa
António José Santos Luis Da Conceição Gonçalves
António Luis Pereira Carneiro
António Manuel Carrazedo
António Manuel Guerra De Azevedo Seara
António Manuel Pequito Castor
António Manuel Proença Salgueiro
António Maria De Meneses E Cunha
António Pedro Serrenho Andrade Silva Galrão
António Ramos Martins
António Sérgio Ribeiro Da Costa
Aquilino José Rodrigues Martins
Arlindo António Dias Ferreira De Sequeira
Arminda Maria Pereira Neves
Arnaldina Da Luz Gonçalves Mucha
Artur Araújo Barrias
Artur Da Silva E Sá
Artur Jorge Martins Gonçalves Marques
Artur Jorge Martins Rodrigues
Artur Manuel Ameixoeiro Rodrigues
Artur Manuel Da Silva Mourão
Augusta Da Conceição Tereso Tomas Alonso
Augusto Fernando Dos Santos Ferreira Do Carmo
Augusto Jorge Ferreira Rangel
Barbara Isabel Aniceto Teixeira Laranjeira
Bernardette Leticia Falcão
Carla De Almeida Abreu
Carla De Jesus Bravo Fialho
Carla Estela Da Silva Semedo Alves Da Cunha
Carla Fernanda Afonso Dantas Galvão
Carla Inês Oliveira Rodrigues
Carla Isabel Fernandes Vicente Ferreira
Carla Manuela Lucas Da Silva
Carla Maria Afonso Martins
Carla Maria Camacho Fernandes
Carla Maria Da Silva Andrade
Carla Marina Baguinho Vaz
Carla Marina De Miranda Gaio
Carla Suzana Rocha Da Silva Santos
Carlos Alberto Da Cunha Teixeira
Carlos Alberto Santinha Martins
Carlos Alberto Saraiva Do Coito
Carlos Alberto Sequeira Machado
Carlos António Neto Matos
Carlos José Correia De Figueiredo
Carlos José Leonco Farinha
Carlos Manuel Costa Rodrigues
Carlos Manuel De Oliveira Pignatelli Pestana Boavida
Carlos Manuel Dias Lopes
Carlos Manuel Ferreira Sampaio
Carlos Manuel Gomes Rocha
Carlos Manuel Gonçalves Marques
Carlos Manuel Sousa Policarpo
Carlos Manuel Vaz Xavier
Carlos Rogério Oliveira Rodrigues
Carménio António Pereira Nabais
Cátia Susana Da Silva Moutinho
Célia De Fátima Salgueiro Rodrigues Da Costa
Célia De Jesus Fachadas Gonçalves
Célia Maria Da Silva Almeida
Célia Maria Do Carmo Lazaro De Pina Catarino
Celso Augusto De Monegundes Duarte Celestino
Cláudia Alexandra Alves Rodrigues Maia
Cláudia Iva Coutinho Dos Santos
Cláudia Maria Lopes Pereira Soutelo
Claudina Da Conceição Arranhado Abadia Boto
Claudina Maria De Magalhães Lousada
Conceição De Frias Monteiro
Constança Milagre Pena Da Silva
Constantino José Alves Crespo Dias
Cristiano Manuel Domingues Machuqueiro
Cristina Margarida M. Montenegro Queirós Gonçalves Ribeiro Da Cruz
Cristina Maria Bandeira Neto Pereira
Cristina Maria Cunha Leite
Cristina Maria De Almeida Costa Pires
Cristina Maria Trindade Pires
Custódia Maria Pires Grilo
Davide Francisco Abreu Miranda
Deolinda De Jesus Correia Pinto
Diamantino Dias Malvas
Diamantino Oliveira Lopes
Dina Isabel Morais Ribeiro De Azevedo
Dinis José Fernandes
Domingos Manuel Tavares Pinho
Domingos Osvaldo Palas Diegues
Donzília Maria Couteiro Da Silva
Dora Maria Crisóstomo Marques
Duarte Pedro César Martins Guerra Correia
Dulce Emília Silva Almeida
Durval De Sousa Teixeira Lopes
Eduardo Do Carmo Faria
Eduardo Jorge De Jesus Nogueira
Eduardo Jorge Fernandes Da Silva
Elisa Maria Reininho Pereira
...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO