Anúncio n.º 179/2018

Data de publicação29 Outubro 2018
SeçãoParte D - Tribunais e Ministério Público
ÓrgãoTribunal Administrativo de Círculo de Lisboa

Anúncio n.º 179/2018

Processo: 1718/18.6BELSB

Procedimentos de Massa

Data: 01-10-2018

Autores: João Paulo da Cruz Almeida e Outros

Entidade Demandada: Ministério da Justiça e Contrainteressados: Abílio Fernando Ribeiro Bragança (e Outros)

Eurico Sérgio de Assunção Gomes, Juiz de Direito do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, Faz Saber que, nos autos de Contencioso dos Procedimentos de Massa, pendentes na 1.ª Unidade Orgânica deste Tribunal, sob o n.º 1718/18.7 BELSB, em que são Autores João Paulo da Cruz Almeida e Outros e Entidade Demandada o Ministério da Justiça, são os interessados abaixo indicados Citados, nos termos dos artigos 81.º, n.os 5, 6 e 7, e 99.º, n.º 5, alíneas a) e c), do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), para, no prazo de 10 (dez) Dias, se constituírem como contrainteressados no processo acima identificado, cujos pedidos formulados consistem no seguinte:

a) Anulação dos atos de exclusão dos Autores do movimento ordinário de oficiais de justiça de 2018 e a fundamentação apresentada pela Direção-Geral da Administração da Justiça por errada interpretação do artigo 41.º do Estatuto Funcionários de Justiça, e em consequência seja a Entidade Demandada condenada a refazer os cálculos da formula do art.º 41.º do EFJ no âmbito deste mesmo movimento, considerando a antiguidade na carreira e não na categoria e aplicando esses mesmos resultados aos candidatos; ou, caso assim não se entenda

b) Anulação dos atos de exclusão dos Autores do movimento ordinário de oficiais de justiça de 2018 devido ao facto de a interpretação do art.º 41 do Estatuto dos Funcionários de Justiça violar na prática o princípio da igualdade (discriminação indireta), da justiça e da proporcionalidade ao permitir que candidatos com piores notas e menor antiguidade consigam ser promovidos em detrimento de outros que apresentam melhores resultados mas a quem apenas se conta parte do tempo de serviço e em consequência seja a Entidade Demandada condenada a refazer os cálculos da formula do art. 41 do EFJ no âmbito deste mesmo movimento, considerando a antiguidade na carreira e não na categoria e aplicando esses mesmos resultados aos candidatos;

c) Caso não seja possível refazer os cálculos e aplica-los aos candidatos a secretários de justiça, o que apenas por dever de oficio se aceita, e uma vez que os Autores tinham direito à promoção nos termos da alínea a) ou b) do peticionado, requer que sejam criados lugares ad hoc para os mesmos serem promovidos e poderem exercer as funções de secretários de justiça."

Expirado o prazo de 10 dias acima referido, os contrainteressados que, como tal se tenham constituído, consideram-se Citados para, no prazo de 20 (vinte) Dias, contestarem a ação acima referenciada, pelos fundamentos constantes da petição inicial, nos termos do artigo 81.º, n.º 7, aplicável ex vi artigo 97.º, n.º 1, alínea b), e artigo 99.º, n.º 5, alínea a), do CPTA.

A falta de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta para efeitos probatórios (artigo 83.º, n.º 4, CPTA, aplicável ex vi artigo 97.º, n.º 1, alínea b), do mesmo Código).

Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do CPTA e do n.º 1 do artigo 40.º do Código de Processo Civil (CPC), é obrigatória a constituição de Mandatário.

Na contestação, deduzida por forma articulada, devem deduzir toda a defesa e tomar posição definida perante os factos que constituem a causa de pedir, bem como:

a) Individualizar a ação;

b) Expor as razões de facto e de direito por que se opõem à pretensão do autor;

c) Expor os factos essenciais em que se baseiam as exceções deduzidas, especificando-as separadamente.

No final da contestação devem apresentar o rol de testemunhas, juntar documentos e requerer outros meios de prova (artigo 83.º, n.os 1, 2 e 3, aplicável ex vi artigo 97.º, n.º 1, alínea b), do CPTA).

Caso não lhes seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo e disso derem conhecimento ao juiz do processo, pode a contestação ser apresentada no prazo de 10 dias, contado do momento em que venham a ser notificados da junção do processo administrativo aos autos (artigo 82.º, n.º 3, e artigo 99.º, n.º 5, alínea c), do CPTA).

Os prazos acima indicados são contínuos e não se suspendem durante as férias judiciais. Terminados em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

A apresentação de contestação implica o pagamento de taxa de justiça autoliquidada.

Sendo requerido benefício de apoio judiciário, na modalidade de nomeação de patrono, deve o citando juntar, no prazo da contestação, o documento comprovativo da apresentação do referido requerimento, para efeitos de interrupção do prazo em curso até notificação da decisão do apoio judiciário

As férias judiciais decorrem de 22 de dezembro a 3 de janeiro; de domingo de Ramos à segunda-feira de Páscoa e de 16 de julho a 31 de agosto.

A Citar:

Os seguintes candidatos do movimento ordinário anual de oficiais de justiça de 2018, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 168, de 31.08.2018, aprovado por despacho do Diretor Geral da Administração da Justiça, de 16 de agosto de 2018:

Abílio Fernando Ribeiro Bragança

Acácio Seixas Cardoso

Adélia Maria Lopes Pereira Rangel

Águeda Moreira Cerqueda De Sá

Albertina Maria Fernandes

Alberto Manuel Martins Da Cruz

Alberto Manuel Pina

Alda Ernestina Costa Rodrigues

Alda Filomena Louro Adão Cadeirinhas

Aldina Da Conceição Loureiro De Lemos

Alexandra Isabel Pinheiro Rodrigues Lopes

Alexandre Carlos Soares Ribeiro Mimoso

Alfredo Manuel Lopes Pereira

Altino Jaime Gonçalves

Álvaro Do Nascimento Assis Ribeiro

Amândio Dionísio Abrantes Craveiro

Amélia Maria Crispim Maltez Delgado

Amílcar Jorge Lopes Pereira

Ana Carla Pereira Mango Sousa Catarino Martins

Ana Cristina Da Cruz Rodrigues Roque

Ana Cristina Ferreira Castanheira

Ana Cristina Pinto Soares De Castro Leal

Ana Isabel Lima Dos Santos

Ana Mafalda Paiva Rodrigues

Ana Maria Correia Da Silva Babo

Ana Maria Magalhães Alves

Ana Maria Pereira Cairrão

Ana Maria Serrano De Carvalho

Ana Maria Silva Dos Santos

Ana Marília Lopes Antunes Elias

Ana Marina Martins Madeira

Ana Paula Cerdeira De Jesus Leite Pereira

Ana Paula Ferreira Alves

Ana Paula Gregório Ferreira

Ana Paula Matias Bernardes Simões

Ana Paula Silva Monteiro Agreireira Rato

Ana Paula Silvestre Oliveira

Ana Paula Sousa Dos Santos Mata

Anabela Assunção Rosalino Martins

Anabela D'Almeida Ferreira Pó Coutinho Moreira

Anabela De Jesus Azevedo Carvalho Lucas

Anabela Lourenço Ferreira Da Graça

Anabela Pinto Sousa

Ângela Maria Ferrão Abreu Pereira

Aníbal Augusto Proença Pereira

Aníbal Da Conceição Gomes

António Alexandre Castro Freches Babo

António Augusto Dos Santos Ferreira

António Castelhano Hermenegildo

António Delgado Paulo

António Dos Santos Ferreira

António Do Serrado Alves De Sousa

António Fernando Ribeiro Da Silva

António Francisco Rijo Bugalho

António José Alcaíde

António José Cordeiro Canhoto

António José Da Silva Ferreira

António José Paulino Da Silva

António José Pereira Justino De Sousa

António José Santos Luis Da Conceição Gonçalves

António Luis Pereira Carneiro

António Manuel Carrazedo

António Manuel Guerra De Azevedo Seara

António Manuel Pequito Castor

António Manuel Proença Salgueiro

António Maria De Meneses E Cunha

António Pedro Serrenho Andrade Silva Galrão

António Ramos Martins

António Sérgio Ribeiro Da Costa

Aquilino José Rodrigues Martins

Arlindo António Dias Ferreira De Sequeira

Arminda Maria Pereira Neves

Arnaldina Da Luz Gonçalves Mucha

Artur Araújo Barrias

Artur Da Silva E Sá

Artur Jorge Martins Gonçalves Marques

Artur Jorge Martins Rodrigues

Artur Manuel Ameixoeiro Rodrigues

Artur Manuel Da Silva Mourão

Augusta Da Conceição Tereso Tomas Alonso

Augusto Fernando Dos Santos Ferreira Do Carmo

Augusto Jorge Ferreira Rangel

Barbara Isabel Aniceto Teixeira Laranjeira

Bernardette Leticia Falcão

Carla De Almeida Abreu

Carla De Jesus Bravo Fialho

Carla Estela Da Silva Semedo Alves Da Cunha

Carla Fernanda Afonso Dantas Galvão

Carla Inês Oliveira Rodrigues

Carla Isabel Fernandes Vicente Ferreira

Carla Manuela Lucas Da Silva

Carla Maria Afonso Martins

Carla Maria Camacho Fernandes

Carla Maria Da Silva Andrade

Carla Marina Baguinho Vaz

Carla Marina De Miranda Gaio

Carla Suzana Rocha Da Silva Santos

Carlos Alberto Da Cunha Teixeira

Carlos Alberto Santinha Martins

Carlos Alberto Saraiva Do Coito

Carlos Alberto Sequeira Machado

Carlos António Neto Matos

Carlos José Correia De Figueiredo

Carlos José Leonco Farinha

Carlos Manuel Costa Rodrigues

Carlos Manuel De Oliveira Pignatelli Pestana Boavida

Carlos Manuel Dias Lopes

Carlos Manuel Ferreira Sampaio

Carlos Manuel Gomes Rocha

Carlos Manuel Gonçalves Marques

Carlos Manuel Sousa Policarpo

Carlos Manuel Vaz Xavier

Carlos Rogério Oliveira Rodrigues

Carménio António Pereira Nabais

Cátia Susana Da Silva Moutinho

Célia De Fátima Salgueiro Rodrigues Da Costa

Célia De Jesus Fachadas Gonçalves

Célia Maria Da Silva Almeida

Célia Maria Do Carmo Lazaro De Pina Catarino

Celso Augusto De Monegundes Duarte Celestino

Cláudia Alexandra Alves Rodrigues Maia

Cláudia Iva Coutinho Dos Santos

Cláudia Maria Lopes Pereira Soutelo

Claudina Da Conceição Arranhado Abadia Boto

Claudina Maria De Magalhães Lousada

Conceição De Frias Monteiro

Constança Milagre Pena Da Silva

Constantino José Alves Crespo Dias

Cristiano Manuel Domingues Machuqueiro

Cristina Margarida M. Montenegro Queirós Gonçalves Ribeiro Da Cruz

Cristina Maria Bandeira Neto Pereira

Cristina Maria Cunha Leite

Cristina Maria De Almeida Costa Pires

Cristina Maria Trindade Pires

Custódia Maria Pires Grilo

Davide Francisco Abreu Miranda

Deolinda De Jesus Correia Pinto

Diamantino Dias Malvas

Diamantino Oliveira Lopes

Dina Isabel Morais Ribeiro De Azevedo

Dinis José Fernandes

Domingos Manuel Tavares Pinho

Domingos Osvaldo Palas Diegues

Donzília Maria Couteiro Da Silva

Dora Maria Crisóstomo Marques

Duarte Pedro César Martins Guerra Correia

Dulce Emília Silva Almeida

Durval De Sousa Teixeira Lopes

Eduardo Do Carmo Faria

Eduardo Jorge De Jesus Nogueira

Eduardo Jorge Fernandes Da Silva

Elisa Maria Reininho Pereira

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT