Anúncio n.º 176/2016

Data de publicação09 Agosto 2016
SeçãoParte D - Tribunais e Ministério Público
ÓrgãoTribunal Administrativo e Fiscal do Porto

Anúncio n.º 176/2016

Ricardo Jorge Pinho Mourinho de Oliveira e Sousa, Juiz de Direito, faz-se saber, que nos autos de Procedimentos de Massa, registados sob o n.º 1650/16.9BEPRT, que se encontram pendentes no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto Unidade Orgânica 2, em que são autores Ana Rita Alves Bento e Outros, réu a ARS Norte Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., contrainteressados Ana Sizalda Gonçalves Oliveira Pinheiro e Outros, são os contrainteressados, abaixo indicados, citados, para no prazo de quinze (15) dias se constituírem como contrainteressados no processo acima indicado, nos termos do n.º 5 do artigo 81.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo objeto do pedido consiste na anulação da convocatória dos candidatos constantes da lista de classificação final homologada a 23.01.2014 do concurso de recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 25 postos de trabalho na categoria de Assistente, da carreira Técnica Superior de Saúde, ramo de Psicologia Clínica, para o mapa de pessoal da ARS Norte, IP, por aviso com o n.º 244/102, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 6 de 9 de janeiro, retificado pelo aviso n.º 274/2012, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 39, de 23 de fevereiro.

Uma vez expirado o prazo, acima referido (15 dias) os contrainteressados que como tais se tenham constituído, consideram-se citados para contestar, no prazo de 20 dias, a ação acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria, com a advertência de que a falta de contestação ou a falta nela de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios (n.º 7 do artigo 81.º, n.º 1 do artigo 82.º e artigo 83.º todos do CPTA).

Na contestação, deduzida por forma articulada devem:

a) Individualizar a ação;

b) Expor as razões de facto e de direito por que se opõem à pretensão do autor;

c) Expor os factos essenciais em que se baseiam as exceções deduzidas, especificando-as separadamente.

No final da contestação devem apresentar o rol de testemunhas, juntar documentos e requerer outros meios de prova e deduzir toda a defesa (n.º 1, 2 e 3 do artigo 83.º do CPTA).

Caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo e disso der conhecimento ao juiz do processo...

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