Anúncio n.º 135/2017

Data de publicação01 Agosto 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P.

Anúncio n.º 135/2017

Por determinação do Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada, faz-se público o anúncio abaixo:

Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada (Unidade Orgânica 1)

Ação administrativa especial de pretensão conexa com atos administrativos [Ant NCPTA]

Processo: 1485/15.6BEALM

Réu: Instituto da Segurança Social, I. P.

Autor: José Manuel Rosa Ventura

Contrainteressado: José Manuel Ribeiro (e Outros)

Faz-se saber, que nos autos de ação administrativa, acima identificada, que se encontram pendentes neste tribunal, é contrainteressada, abaixo indicada, citada, para no prazo de quinze (15) dias se constituir como contra interessados no processo acima indicado, nos termos do n.º 5 do artigo 81.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo objeto do pedido consiste em:

a) Declarar a nulidade ou anulabilidade da Deliberação do Conselho Diretivo do Instituto de Segurança Social, I. P., de 28 de janeiro de 2015, que aprovou a lista nominativa dos trabalhadores a colocar em situação de requalificação, da carreira/categoria de assistente operacional, da unidade desconcentrada do ISS, I. P. - Centro Distrital de Setúbal -, nos termos supra expostos e demais atos executórios da mesma;

b) Condenar o Réu à prática de todos os atos necessários à reconstituição natural da situação jurídico-laboral da A., afetada pela execução da Deliberação impugnada;

c) Declarar a inconstitucionalidade das normas contidas nos artigos 251.º, n.º 1, na parte respeitante à requalificação e 257.º a 264.º da LTFP, nos termos supra expostos;

d) Na hipótese de improcedência dos pedidos antecedentes, declarar o direito do A., enquanto permanecer em situação de acidente em serviço e até à sua alta, ao recebimento do seu vencimento por inteiro, em conformidade com o regime constante do DL n.º 503/99, bem como ao reembolso das despesas relacionadas com aquele acidente, condenando o Réu, no seu pagamento.

No final da contestação deve apresentar o rol de testemunhas, juntar documentos e requerer outros meios de prova e deduzir toda a defesa (n.os 1, 2 e 3 do artigo 83.º do CPTA).

Caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo e disso der conhecimento ao juiz do processo, permite-se que a contestação seja apresentada no prazo de 15 dias contado desde o momento em que venha a ser notificada de que o processo administrativo foi junto aos autos (n.º 3 do artigo 82.º do CPTA).

De que, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do CPTA e do n.º 1 do artigo 40.º do...

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