Anúncio n.º 129/2017

Data de publicação28 Julho 2017
SeçãoParte D - Tribunais e Ministério Público
ÓrgãoTribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra

Anúncio n.º 129/2017

Ação administrativa: 80/17.0BECBR

Réu: Ministério da Justiça

Autor: António Manuel Nunes Marçal

Contrainteressado: Vítor Manuel Lopes Moura (e outros)

N/Referência: 004756969

Data: 06-06-2017

Faz-se saber, que nos autos de ação administrativa especial acima identificada, que se encontram pendentes neste tribunal, são os contrainteressados, abaixo indicados, citados, para no prazo de quinze (15) dias se constituírem como contrainteressados no processo acima indicado, nos termos do n.º 5 do artigo 81.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo objeto do pedido consiste:

a) Ser anulado o ato administrativo de exclusão do Autor do movimento extraordinário de julho de 2016 praticado pela Direção Geral da Administração da Justiça que está sob a alçada do Ministério da Justiça, aqui Réu;

b) Ser praticado outro que o admita a esse mesmo movimento e o coloque num dos lugares para os quais concorreu, considerando a classificação mais elevada obtida nos dois cursos de acesso a técnico de justiça principal;

Caso assim não se entenda,

c) Ser condenada a DGAJ a reconhecer o direito aos funcionários aprovados no primeiro curso de acesso à categoria de técnico de justiça principal - julho 2006 - (e neste último - julho de 2016), acima de determinada nota, a terem preferência na colocação num próximo movimento em que ocorram promoções (em relação aos que apenas concorreram a este último curso de acesso), devido ao facto de terem ficado impossibilitados de concorrer em pelo menos 2 movimentos de oficiais de justiça (fevereiro e junho de 2011) por não ter havido promoções, período durante o qual era válido o curso de acesso à categoria de técnicos de justiça principal.

Uma vez expirado o prazo, acima referido (15 dias) os contrainteressados que como tais se tenham constituído, serão citados para contestar, no prazo de 30 DIAS, a ação acima referenciada.

O prazo acima indicado é contínuo, suspendendo-se, no entanto, durante as férias judiciais. Terminado em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

As férias judiciais decorrem de 22 de dezembro a 3 de janeiro, de domingo de Ramos à segunda-feira de Páscoa e de 16 de julho a 31 de agosto.

A citar:

Contrainteressados:

Vítor Manuel Lopes Moura

António Manuel de Oliveira Malheiro

José Miguel Pinto Queirós

Sónia Teresa Oliveira de Almeida

Mário Augusto Coelho Moreira

António Manuel Freitas Castro

Paula Cristina da Costa Osório Baptista

Luís dos Santos Canez

Hélio Cabral Cardoso

Josué Duarte Marques Ferreira

Maria Manuel Vicente Nunes

João Manuel Bucho Costa

Jorge Miguel Menaia Esteves

José Luís Rodrigues Escoval

Maria João Afonso Amaro Antunes

António Júlio Andrade Alves

António Gonçalves Fernandes

Luís Miguel Roque Nunes

Maria Teresa Santos Oliveira e Silva

Maria João Tobar Alexandre Duarte

Anabela Tavares Rufino

Joaquina Fernandes Gomes

Maria Armanda Silva Lopes Alves

Margarida Rosa Silva Machado Gomes

Ana Cristina Reis Amoroso Martinho

Maria Lúcia Tavares Realista de Matos

Otília Maria de Oliveira Malheiro Claro

Eliseu Paulo Serras Guia

Helena Maria Maio da Silva

Francisco António Pereira Pinto

Ana Isabel Faquinéu Pasadas Pires

Paula Maria Correia Tremoço Afonso

Sandra Maria Reis Costa

José Alcides do Couto Pereira

Jorge Vicente Vieira Fernandes Borges

Cláudio Nuno Camacho Pinto

Isabel Maria Miranda Monteiro Pereira

José Manuel Pereira Ramalho

Maria de Jesus Silva Guedes de Sá

Maria Natália de Araújo Pereira

Ana Cristina Inácio da Silva Campos

Paulo Joaquim de Almeida Azeredo

Maria Madalena Ferreira Mendes Teixeira

Maria Celeste Alves Ernesto

Rui Manuel Figueiredo Rodrigues

Domingos Sousa Moreira

Fernando Rui de Castro Lopes

Frederico Ferreira Wiborg de Carvalho

Carla Alexandra Esteves Gomes

Manuel Orlando...

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