Anúncio n.º 129/2017
Data de publicação | 28 Julho 2017 |
Seção | Parte D - Tribunais e Ministério Público |
Órgão | Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra |
Anúncio n.º 129/2017
Ação administrativa: 80/17.0BECBR
Réu: Ministério da Justiça
Autor: António Manuel Nunes Marçal
Contrainteressado: Vítor Manuel Lopes Moura (e outros)
N/Referência: 004756969
Data: 06-06-2017
Faz-se saber, que nos autos de ação administrativa especial acima identificada, que se encontram pendentes neste tribunal, são os contrainteressados, abaixo indicados, citados, para no prazo de quinze (15) dias se constituírem como contrainteressados no processo acima indicado, nos termos do n.º 5 do artigo 81.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo objeto do pedido consiste:
a) Ser anulado o ato administrativo de exclusão do Autor do movimento extraordinário de julho de 2016 praticado pela Direção Geral da Administração da Justiça que está sob a alçada do Ministério da Justiça, aqui Réu;
b) Ser praticado outro que o admita a esse mesmo movimento e o coloque num dos lugares para os quais concorreu, considerando a classificação mais elevada obtida nos dois cursos de acesso a técnico de justiça principal;
Caso assim não se entenda,
c) Ser condenada a DGAJ a reconhecer o direito aos funcionários aprovados no primeiro curso de acesso à categoria de técnico de justiça principal - julho 2006 - (e neste último - julho de 2016), acima de determinada nota, a terem preferência na colocação num próximo movimento em que ocorram promoções (em relação aos que apenas concorreram a este último curso de acesso), devido ao facto de terem ficado impossibilitados de concorrer em pelo menos 2 movimentos de oficiais de justiça (fevereiro e junho de 2011) por não ter havido promoções, período durante o qual era válido o curso de acesso à categoria de técnicos de justiça principal.
Uma vez expirado o prazo, acima referido (15 dias) os contrainteressados que como tais se tenham constituído, serão citados para contestar, no prazo de 30 DIAS, a ação acima referenciada.
O prazo acima indicado é contínuo, suspendendo-se, no entanto, durante as férias judiciais. Terminado em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
As férias judiciais decorrem de 22 de dezembro a 3 de janeiro, de domingo de Ramos à segunda-feira de Páscoa e de 16 de julho a 31 de agosto.
A citar:
Contrainteressados:
Vítor Manuel Lopes Moura
António Manuel de Oliveira Malheiro
José Miguel Pinto Queirós
Sónia Teresa Oliveira de Almeida
Mário Augusto Coelho Moreira
António Manuel Freitas Castro
Paula Cristina da Costa Osório Baptista
Luís dos Santos Canez
Hélio Cabral Cardoso
Josué Duarte Marques Ferreira
Maria Manuel Vicente Nunes
João Manuel Bucho Costa
Jorge Miguel Menaia Esteves
José Luís Rodrigues Escoval
Maria João Afonso Amaro Antunes
António Júlio Andrade Alves
António Gonçalves Fernandes
Luís Miguel Roque Nunes
Maria Teresa Santos Oliveira e Silva
Maria João Tobar Alexandre Duarte
Anabela Tavares Rufino
Joaquina Fernandes Gomes
Maria Armanda Silva Lopes Alves
Margarida Rosa Silva Machado Gomes
Ana Cristina Reis Amoroso Martinho
Maria Lúcia Tavares Realista de Matos
Otília Maria de Oliveira Malheiro Claro
Eliseu Paulo Serras Guia
Helena Maria Maio da Silva
Francisco António Pereira Pinto
Ana Isabel Faquinéu Pasadas Pires
Paula Maria Correia Tremoço Afonso
Sandra Maria Reis Costa
José Alcides do Couto Pereira
Jorge Vicente Vieira Fernandes Borges
Cláudio Nuno Camacho Pinto
Isabel Maria Miranda Monteiro Pereira
José Manuel Pereira Ramalho
Maria de Jesus Silva Guedes de Sá
Maria Natália de Araújo Pereira
Ana Cristina Inácio da Silva Campos
Paulo Joaquim de Almeida Azeredo
Maria Madalena Ferreira Mendes Teixeira
Maria Celeste Alves Ernesto
Rui Manuel Figueiredo Rodrigues
Domingos Sousa Moreira
Fernando Rui de Castro Lopes
Frederico Ferreira Wiborg de Carvalho
Carla Alexandra Esteves Gomes
Manuel Orlando...
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